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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rayonen sad Asenovgrad (Bulgária) em 19 de dezembro de 2017 – EVN Bulgaria Toplofikatsia EAD/Nikolina Stefanova Dimitrova

(Processo C-708/17)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Rayonen sad Asenovgrad

Partes no processo principal

Demandante: EVN Bulgaria Toplofikatsia EAD

Demandada: Nikolina Stefanova Dimitrova

Questões prejudiciais

O artigo 13.°, [n.°] 2, da Diretiva 2006/32/CE 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2006, opõe-se à possibilidade de um fornecedor de aquecimento urbano exigir a contrapartida pela energia térmica consumida através do sistema de aquecimento de um edifício em regime de propriedade horizontal abastecido pela rede de aquecimento urbano, na proporção da dimensão das frações a aquecer de acordo com a planta do imóvel, sem ter em conta a energia térmica efetivamente consumida em cada fração?

É compatível com o artigo 27.° da Diretiva 2001/83/UE 2 uma disposição nacional que obriga os consumidores que sejam proprietários de apartamentos em edifícios sujeitos ao regime da propriedade horizontal a pagar pela energia térmica fornecida através do sistema de aquecimento do edifício abastecido pela rede de aquecimento urbano, quando deixaram de utilizar a energia térmica por terem retirado os radiadores dos seus apartamentos ou por os funcionários do fornecedor do aquecimento urbano, a seu pedido, terem tecnicamente impedido o radiador de fornecer calor?

Este regime nacional constitui uma prática comercial desleal na aceção da Diretiva 2005/29/CE 3 , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, e o Regulamento (CE) n.° 2006/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho?

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1     Diretiva 2006/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2006, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos e que revoga a Diretiva 93/76/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO 2006, L 114, p. 64).

2     Diretiva 2011/83/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO 2011, L 304, p. 64).

3     Diretiva 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.° 2006/2004 («diretiva relativa às práticas comerciais desleais») (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO 2005, L 149, p. 22).