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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Julho de 2011 - Trade-Stomil / Comissão

(Processo T-53/07)1

("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado da borracha de butadieno e da borracha de estireno-butadieno fabricada por polimerização em emulsão - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.º CE - Participação no acordo, decisão e prática concertada - Coimas- Gravidade e duração da infracção - Circunstâncias atenuantes")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Trade-Stomil sp. Z o.o. (Łódź, Polónia) (representantes: F. Carlin, barrister, e E. Batchelor, solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente X. Lewis e V. Bottka, posteriormente, V. Bottka e V. Di Bucci, agentes)

Objecto

Pedido de anulação, no que respeita à Trade-Stomil sp. Z o.o., da Decisão C (2006) 5700 final da Comissão, de 29 de Novembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º [CE] e 53.º do Acordo EEE (processo COMP/F/38.638 - Borracha de butadieno e borracha de estireno-butadieno fabricada por polimerização em emulsão), ou, a título subsidiário, de anulação ou redução da coima aplicada à Trade-Stomil.

Dispositivo

1)    A Decisão C(2006) 5700 final da Comissão, de 29 de Novembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º [CE] e 53.º do Acordo EEE (processo COMP/F/38.638 - Borracha de butadieno e borracha de estireno-butadieno fabricada por polimerização em emulsão), é anulada na parte em que respeita à Trade-Stomil sp. z o.o.

2)     A Comissão Europeia é condenada nas despesas.     

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1 - JO C 95 de 28.4.2007