Recurso interposto em 9 de abril de 2015 pela Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 5 de fevereiro de 2015 no processo T-500/12, Ryanair Ltd./Comissão Europeia
(Processo C-165/15 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, D. Grespan, T. Maxian Rusche, B. Stromsky, agentes)
Outras partes no processo: Ryanair Ltd., Irlanda, Aer Lingus Ltd.
Pedidos da recorrente
A recorrente pede ao Tribunal de Justiça que se digne:
anular o acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção), de 5 de fevereiro de 2015, no processo T-500/12 Ryanair/Comissão, na medida em que declara a anulação da Decisão da Comissão 2013/199/UE, de 25 de julho de 2012, relativa ao auxílio estatal SA.29064 (11/C, ex 11/NN) – Taxas de tributação diferenciadas aplicadas pela Irlanda ao transporte aéreo de passageiros 1 , na parte em que ordena a recuperação do auxílio junto dos beneficiários num montante de 8 EUR por passageiro que se encontra fixado no considerando 70 dessa decisão; e
negar provimento ao pedido de anulação da Decisão da Comissão 2013/199/UE, de 25 de julho de 2012, relativa ao auxílio estatal SA.29064 (11/C, ex 11/NN) – Taxas de tributação diferenciadas aplicadas pela Irlanda ao transporte aéreo de passageiros;
condenar a recorrente em primeira instância nas despesas;
em alternativa,
- remeter o processo ao Tribunal Geral para que este decida de novo;
- reservar para final a decisão quanto às despesas do processo em primeira instância e no presente recurso.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca um único fundamento de recurso.
A recorrente alega que, ao criar um novo critério económico aplicável para efeitos de determinação dos montantes a recuperar dos beneficiários do auxílio estatal que constitui uma medida fiscal que fixa um montante reduzido por referência a um montante normal, o Tribunal Geral violou o artigo 108.°, n.° 3, TFUE e o artigo 14.° do Regulamento n.° 659/1999 2 .
________________________1 JO 2013, L 119, p. 30.
2 Regulamento (CE) n.º 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.° do Tratado CE, JO L 83, p. 1.