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Recurso interposto em 9 de abril de 2015 pela Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 5 de fevereiro de 2015 no processo T-500/12, Ryanair Ltd./Comissão Europeia

(Processo C-165/15 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, D. Grespan, T. Maxian Rusche, B. Stromsky, agentes)

Outras partes no processo: Ryanair Ltd., Irlanda, Aer Lingus Ltd.

Pedidos da recorrente

A recorrente pede ao Tribunal de Justiça que se digne:

anular o acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção), de 5 de fevereiro de 2015, no processo T-500/12 Ryanair/Comissão, na medida em que declara a anulação da Decisão da Comissão 2013/199/UE, de 25 de julho de 2012, relativa ao auxílio estatal SA.29064 (11/C, ex 11/NN) – Taxas de tributação diferenciadas aplicadas pela Irlanda ao transporte aéreo de passageiros 1 , na parte em que ordena a recuperação do auxílio junto dos beneficiários num montante de 8 EUR por passageiro que se encontra fixado no considerando 70 dessa decisão; e

negar provimento ao pedido de anulação da Decisão da Comissão 2013/199/UE, de 25 de julho de 2012, relativa ao auxílio estatal SA.29064 (11/C, ex 11/NN) – Taxas de tributação diferenciadas aplicadas pela Irlanda ao transporte aéreo de passageiros;

condenar a recorrente em primeira instância nas despesas;

em alternativa,

- remeter o processo ao Tribunal Geral para que este decida de novo;

- reservar para final a decisão quanto às despesas do processo em primeira instância e no presente recurso.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca um único fundamento de recurso.

A recorrente alega que, ao criar um novo critério económico aplicável para efeitos de determinação dos montantes a recuperar dos beneficiários do auxílio estatal que constitui uma medida fiscal que fixa um montante reduzido por referência a um montante normal, o Tribunal Geral violou o artigo 108.°, n.° 3, TFUE e o artigo 14.° do Regulamento n.° 659/1999 2 .

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1 JO 2013, L 119, p. 30.

2 Regulamento (CE) n.º 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.° do Tratado CE, JO L 83, p. 1.