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Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 27 de outubro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d'État - Bélgica) – Patrice D'Oultremont e o./Région wallonne

(Processo C-290/15) 1

«Reenvio prejudicial – Avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente – Diretiva 2001/42/CE – Artigo 2.°, alínea a), e artigo 3.°, n.° 2, alínea a) – Conceito de ‘planos e programas’ – Condições relativas à instalação de turbinas eólicas, estabelecidas por uma portaria regulamentar – Disposições relativas, designadamente, a medidas de segurança, de controlo, de recuperação e de garantia, bem como normas relativas ao ruído definidas em função da afetação das zonas»

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil d'État

Partes no processo principal

Recorrentes: Patrice D’Oultremont, Henri Tumelaire, François Boitte, Éoliennes à tout prix? ASBL

Recorrida: Région wallonne

sendo interveniente: Fédération de l’énergie d’origine renouvelable et alternative ASBL (EDORA)

Dispositivo

O artigo 2.°, alínea a), e o artigo 3.°, n.° 2, alínea a), da Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, devem ser interpretados no sentido de que uma portaria regulamentar como a que está em causa no processo principal, que estabelece várias disposições relativas à instalação de turbinas eólicas, que devem ser respeitadas no âmbito da emissão de licenças administrativas para a implantação e a exploração de tais instalações, está abrangida pelo conceito de «planos e programas», na aceção desta diretiva.

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1 JO C 249, de 24.8.2015.