Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Relação de Lisboa (Portugal) em 26 de fevereiro de 2018 – Agostinho da Silva Martins / Dekra Claims Services Portugal SA
(Processo C-149/18)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal da Relação de Lisboa
Partes no processo principal
Recorrente: Agostinho da Silva Martins
Recorrida: Dekra Claims Services Portugal SA
Questões prejudiciais
(a) É de considerar que o regime vigente em Portugal prevalece como norma imperativa derrogatória, na aceção do artigo 16.° do Regulamento "Roma II"1 ?
(b) Poderá a mesma regra ser entendida como uma disposição de Direito Comunitário que estabelece uma regra de conflito de leis, na aceção do artigo 27.º do Regulamento "Roma II"?
(c) Poder-se-á entender que, a um cidadão português que tenha sofrido acidente de viação em Espanha, é aplicável o regime de prescrição previsto no artigo 498.º, n.º 3, do Código Civil Português, na aceção do artigo 28.º da Diretiva 2009/103/CE2 ?
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1 Regulamento (CE) n.° 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais (Roma II)JO 2007, L 199, p. 40
2 Diretiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidadeJO 2009, L 263, p. 11