Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Relação de Lisboa (Portugal) em 26 de fevereiro de 2018 – Agostinho da Silva Martins / Dekra Claims Services Portugal SA

(Processo C-149/18)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal da Relação de Lisboa

Partes no processo principal

Recorrente: Agostinho da Silva Martins

Recorrida: Dekra Claims Services Portugal SA

Questões prejudiciais

(a) É de considerar que o regime vigente em Portugal prevalece como norma imperativa derrogatória, na aceção do artigo 16.° do Regulamento "Roma II"1 ?

(b) Poderá a mesma regra ser entendida como uma disposição de Direito Comunitário que estabelece uma regra de conflito de leis, na aceção do artigo 27.º do Regulamento "Roma II"?

(c) Poder-se-á entender que, a um cidadão português que tenha sofrido acidente de viação em Espanha, é aplicável o regime de prescrição previsto no artigo 498.º, n.º 3, do Código Civil Português, na aceção do artigo 28.º da Diretiva 2009/103/CE2 ?

____________

1 Regulamento (CE) n.° 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais (Roma II)

JO 2007, L 199, p. 40

2 Diretiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade

JO 2009, L 263, p. 11