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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 7 de março de 2013 [pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (Chancery Division) - Reino Unido] - ITV Broadcasting Ltd e o./TVCatchup Ltd

(Processo C-607/11)

"Diretiva 2001/29/CE - Artigo 3.°, n.° 1 - Difusão por um terceiro, através da Internet, das emissões de radiodifusoras de televisão comercial - 'Live streaming' - Comunicação ao público

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

High Court of Justice (Chancery Division)

Partes no processo principal

Recorrentes: ITV Broadcasting Ltd, ITV 2 Ltd, ITV Digital Channels Ltd, Channel 4 Television Corporation, 4 Ventures Ltd, Channel 5 Broadcasting Ltd, ITV Studios Ltd

Recorrido: TVCatchup Ltd

Objeto

Pedido de decisão prejudicial - High Court of Justice (Chancery Division) - Interpretação do artigo 3.°, n.° 1, da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167, p. 10) - Conceito de "comunicação ao público" - Autorização, por titulares do direito, da radiodifusão televisiva das suas obras na rede terrestre gratuita quer em todo o território de um Estado-Membro quer numa zona geográfica limitada deste - Serviço de difusão em contínuo, assegurado por um organismo terceiro de radiodifusão, para os assinantes individuais que paguem a taxa audiovisual e que, deste modo, podem receber as emissões através de fluxos vídeo na Internet

Dispositivo

O conceito de "comunicação ao público", na aceção do artigo 3.°, n.° 1, da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, deve ser interpretado no sentido de que abrange uma retransmissão das obras incluídas numa radiodifusão televisiva terrestre:

que é efetuada por uma entidade que não seja o radiodifusor de origem;

através de um fluxo Internet colocado à disposição dos subscritores dessa entidade que podem receber essa transmissão acedendo ao seu servidor;

ainda que esses subscritores se encontrem na zona de receção da referida radiodifusão televisiva terrestre e a possam receber legalmente num recetor de televisão.

A resposta à primeira questão não é influenciada pelo facto de uma retransmissão, como a que está em causa no processo principal, ser financiada pela publicidade e revestir assim um caráter lucrativo.

A resposta à primeira questão não é influenciada pelo facto de uma retransmissão, como a que está em causa no processo principal, ser efetuada por uma entidade que se encontra em concorrência direta com o radiodifusor de origem.

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1 - JO C 65, de 3.3.2012.