Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 23 de abril de 2018 – Milan Vinš/Odvolací finanční ředitelství
(Processo C-275/18)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšší správní soud
Partes no processo principal
Recorrente: Milan Vinš
Recorrida: Odvolací finanční ředitelství
Questões prejudiciais
É permitido fazer depender o direito a uma isenção de imposto sobre o valor acrescentado na exportação de bens (artigo 146.° da Diretiva 2006/112/CE 1 do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado) (a seguir «Diretiva») da condição de os bens serem previamente colocados num regime aduaneiro específico (§ 66 Zákona č. 235/2004 Sb., o dani z přidané hodnoty) (§ 66 da Lei n.° 235/2004, relativa ao imposto sobre o valor acrescentado)?
É esta legislação nacional suficientemente justificável ao abrigo do artigo 131.° da Diretiva como uma condição fixada a fim de evitar a fraude fiscal, a evasão ou o abuso?
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1 JO 2006, L 347, p. 1.