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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundessozialgericht (Alemanha) em 10 de fevereiro de 2014 – Jobcenter Berlin Neukölln/Nazifa Alimanovic e o.

(Processo C-67/14)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundessozialgericht

Partes no processo principal

Recorrente: Jobcenter Berlin Neukölln

Recorridos: Nazifa Alimanovic, Sonita Alimanovic, Valentina Alimanovic, Valentino Alimanovic

Questões prejudiciais

O princípio da igualdade de tratamento consagrado no artigo 4.° do Regulamento (CE) n.° 883/2004 1 aplica-se – com exceção da cláusula de proibição da exportação de prestações prevista no artigo 70.°, n.° 4, do mesmo regulamento – também às prestações pecuniárias especiais de caráter não contributivo previstas no artigo 70.°, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.° 883/2004?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: é permitido introduzir - e, sendo esse o caso, em que medida – restrições ao princípio da igualdade de tratamento consagrado no artigo 4.° do Regulamento (CE) n.° 883/2004 através de disposições de direito nacional que procedem à transposição do artigo 24.°, n.° 2, da Diretiva 2004/38/CE 2 , de acordo com as quais o acesso a estas prestações é absolutamente excluído quando o direito de residência de um cidadão da União no outro Estado-Membro decorre unicamente do objetivo da procura de emprego?

O artigo 45.°, n.° 2, TFUE, em conjugação com o artigo 18.° TFUE, opõe-se a uma disposição nacional que recusa a cidadãos da União que, por estarem à procura de emprego, podem invocar o exercício do seu direito de livre circulação, o direito a uma prestação social destinada a assegurar a subsistência e, simultaneamente, a facilitar o acesso ao mercado de trabalho, sem exceções e por todo o período em que gozam do direito de residência apenas para efeitos de procura de trabalho e independentemente da ligação com o Estado-Membro de acolhimento?

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1 Regulamento (CE) n.° 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO L 166, p. 1).

2 Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO L 158, p. 77).