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Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 23 de Outubro de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgericht Aachen - Alemanha) - Rhiannon Morgan (C-11/06) / Bezirksregierung Köln, Iris Bucher (C-12/06) / Landrat des Kreises Düren

(Processos apensos C-11/06 e C-12/06)1

"Cidadania da União - Artigos 17.° CE e 18.° CE - Não concessão do subsídio de formação aos nacionais de um Estado-Membro que efectuam os seus estudos noutro Estado-Membro - Exigência de continuidade entre os estudos prosseguidos noutro Estado-Membro e os efectuados anteriormente durante pelo menos um ano num estabelecimento sito no território nacional do Estado-Membro de origem"

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgericht Aachen

Partes no processo principal

Recorrentes: Rhiannon Morgan (C-11/06), Iris Bucher (C-12/06)

Recorridos: Bezirksregierung Köln (C-11/06), Landrat des Kreises Düren (C-12/06)

Objecto

Pedido de decisão prejudicial - Verwaltungsgericht Aachen - Interpretação dos artigos 17.° e 18.° do Tratado CE - Recusa de concessão de um subsídio de formação ("Ausbildungsförderung") a um cidadão nacional que reside e estuda noutro Estado-Membro com o fundamento de que não completou pelo menos o primeiro ano dos seus estudos num estabelecimento situado em território nacional

Parte decisória

Os artigos 17.° CE e 18.° CE opõem-se, em circunstâncias como as dos processos principais, a uma condição segundo a qual, para se poder beneficiar dos subsídios de formação concedidos ao abrigo dos estudos prosseguidos noutro Estado-Membro que não aquele de que são nacionais os estudantes que o solicitam, esses estudos devem ser a continuação de uma formação frequentada durante pelo menos um ano no território do Estado-Membro de origem destes últimos.

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1 - JO C 121, de 20.05.2006