Recurso interposto em 3 de abril de 2018 – Banco Central Europeu/República da Letónia
(Processo C-238/18)
Língua do processo: letão
Partes
Recorrente: Banco Central Europeu (representantes: C. Zilioli, C. Kroppenstedt e K. Kaiser, agentes, D. Sarmiento Ramírez-Escudero, advogado)
Recorrida: República da Letónia
Pedidos do recorrente
O Banco Central Europeu requer ao Tribunal de Justiça que se digne:
solicitar à República da Letónia que, em conformidade com o disposto no artigo 24.º, primeiro parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e no artigo 62.º do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, forneça toda a informação pertinente relacionada com a investigação em curso, levada a cabo pelo Korupcijas novēršanas un apkarošanas birojs (Departamento de Prevenção e Luta contra a corrupção) contra o Governador do Banco da Letónia;
declarar, em conformidade com o disposto no artigo 14.2. dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, que a República da Letónia violou o segundo parágrafo da referida disposição:
ao demitir das suas funções o Governador do Banco da Letónia sem haver uma sentença condenatória proferida por um órgão jurisdicional independente que tenha analisado o mérito do processo e
se os factos alegados pela República da Letónia se confirmarem, sem que haja circunstâncias excecionais que justifiquem a demissão das funções no presente processo;
condenar a República da Letónia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O BCE alega que a República da Letónia violou o segundo parágrafo do artigo 14.2. dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu ao demitir das suas funções o Governador do Banco da Letónia através da aplicação de uma medida de segurança provisória sem dispor de uma sentença condenatória proferida por um órgão jurisdicional independente que tenha analisado o mérito do processo.
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