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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Galicia (Espanha) em 26 de abril de 2018 – Sindicato Nacional de CCOO de Galicia/Unión General de Trabajadores de Galicia (UGT), Universidad de Santiago de Compostela, Confederación Intersindical Gallega

(Processo C-293/18)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Superior de Justicia de Galicia

Partes no processo principal

Recorrente: Sindicato Nacional de CCOO de Galicia

Recorridos: Unión General de Trabajadores de Galicia (UGT), Universidad de Santiago de Compostela, Confederación Intersindical Gallega

Questões prejudiciais

Devem os trabalhadores contratados nos termos do artigo 20.° da Lei n.° 14/2011, de 1 de junho, da Ciência, Tecnologia e Inovação considerar-se abrangidos pelo âmbito de aplicação do acordo-quadro sobre o contrato de trabalho a termo, subscrito pela CES, pela UNICE e pelo CEEP, que deu lugar à Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999 1 ?

Deve considerar-se a indemnização por cessação dos contratos de trabalho uma condição de trabalho na aceção do disposto no artigo 4.° do acordo-quadro?

Em caso afirmativo: devem considerar-se comparáveis a cessação do contrato de trabalho dos trabalhadores contratados em aplicação da Lei n.° 14/2011, de 1 de junho, da Ciência, Tecnologia e Inovação, com a cessação dos contratos sem termo por causas objetivas, em aplicação do artigo 52.° do Estatuto dos Trabalhadores?

Em caso afirmativo: existe algum motivo previsto na Lei para as diferenças?

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1     Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo (JO 1999, L 175, p. 43).