Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 11 de dezembro de 2014 – Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) / Kessel medintim GmbH, anteriormente Kessel Marketing & Vertriebs GmbH, Janssen-Cilag GmbH
(Processo C-31/14 P)1
(Recurso de decisão do Tribunal Geral – Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de registo da marca nominativa Premeno – Oposição do titular da marca nacional nominativa anterior Pramino – Limitação dos produtos designados no pedido de registo como marca comunitária – Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Artigo 43.º, n.º 1)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Representante: D. Walicka, agent)
Outras partes no processo: Kessel medintim GmbH, anteriormente Kessel Marketing & Vertriebs GmbH, (Representante: A. Jacob, Rechtsanwalt), Janssen-Cilag GmbH (Representante: M. Wenz, Rechtsanwältin).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso da decisão do Tribunal Geral.
O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) é condenado nas despesas.
A Janssen-Cilag GmbH suporta as suas próprias despesas.
________________________1 JO C 102 de 07.04.2014