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Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 11 de dezembro de 2014 – Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) / Kessel medintim GmbH, anteriormente Kessel Marketing & Vertriebs GmbH, Janssen-Cilag GmbH

(Processo C-31/14 P)1

(Recurso de decisão do Tribunal Geral – Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de registo da marca nominativa Premeno – Oposição do titular da marca nacional nominativa anterior Pramino – Limitação dos produtos designados no pedido de registo como marca comunitária – Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Artigo 43.º, n.º 1)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Representante: D. Walicka, agent)

Outras partes no processo: Kessel medintim GmbH, anteriormente Kessel Marketing & Vertriebs GmbH, (Representante: A. Jacob, Rechtsanwalt), Janssen-Cilag GmbH (Representante: M. Wenz, Rechtsanwältin).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso da decisão do Tribunal Geral.

O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) é condenado nas despesas.

A Janssen-Cilag GmbH suporta as suas próprias despesas.

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1 JO C 102 de 07.04.2014