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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Markkinaoikeus (Finlândia) em 27 de abril de 2018 – Oulun Sähkönmyynti Oy

(Processo C-294/18)

Língua do processo: finlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Markkinaoikeus

Partes no processo principal

Demandante/recorrente: Oulun Sähkönmyynti Oy

Demandada/recorrida: Energiavirasto

Questões prejudiciais

Deve o artigo 11.°, n.° 1, da Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE 1 , ser interpretado no sentido de que a concessão de um desconto sobre uma tarifa de base de eletricidade em função do tipo de faturação escolhido pelo cliente final significa que a fatura e as informações sobre a faturação não foram transmitidas gratuitamente aos clientes finais que não beneficiaram do desconto?

Em caso de resposta negativa à primeira questão prejudicial e de a concessão do desconto acima referido ser admissível: resultam da Diretiva 2012/27/UE, no âmbito da apreciação da admissibilidade do desconto, requisitos adicionais especiais que devam ser tidos em conta, como por exemplo, se o desconto corresponde à poupança obtida com o tipo de faturação escolhido, se o desconto está relacionado com o número de faturas emitidas ou se o desconto pode ser imputado ao grupo de clientes finais que deram azo à poupança devido ao tipo de faturação pelo qual optaram?

Se a concessão do desconto referido na primeira questão prejudicial significar que aos clientes que não optaram por um tipo especial de faturação foram cobradas tarifas em violação do artigo 11.°, n.° 1, da Diretiva 2012/27/UE: resultam do direito da União requisitos especiais que devam ser tidos em conta na decisão sobre a restituição das tarifas?

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1 JO 2012, L 315, p. 1.