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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Köln (Alemanha) em 13 de fevereiro de 2018 – Klaus Manuel Maria Brisch

(Processo C-102/18)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberlandesgericht Köln

Partes no processo principal

Recorrente: Klaus Manuel Maria Brisch

Questão prejudicial

Para o pedido de um certificado sucessório europeu ao abrigo do artigo 65.°, n.° 2, do Regulamento (UE) n.° 650/2012 1 , é obrigatória ou apenas facultativa a utilização do formulário IV (anexo 4), elaborado de acordo com o procedimento consultivo a que se refere o artigo 81.°, n.° 2, do Regulamento (UE) n.° 650/2012, nos termos do artigo 1.°, n.° 4, do Regulamento de Execução do Regulamento (UE) n.° 1329/2014 2 ?

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1 Regulamento (UE) n.° 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu (JO 2012, L 201, p. 107).

2 Regulamento de Execução (UE) n.° 1329/2014 da Comissão, de 9 de dezembro de 2014, que estabelece os formulários referidos no Regulamento (UE) n.° 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu (JO 2014, L 359, p. 30).