Language of document : ECLI:EU:C:2017:464

CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL

MACIEJ SZPUNAR

apresentadas em 15 de junho de 2017(1)

Processo C‑90/16

The English Bridge Union Limited

contra

Commissioners for Her Majesty’s Revenue & Customs

[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) (Reino Unido)]

«Diretiva 2006/112/CE — IVA — Artigo 132.°, n.° 1, alínea m) — Isenções — Prestações de serviços que estão estreitamente relacionadas com a prática de desporto ou de educação física — Conceito de “desporto” — Bridge duplicado»






 Introdução

1.        «Vê, por exemplo, os procedimentos a que chamamos “jogos”. Quero com isto dizer jogos de tabuleiro, jogos de cartas, jogos de bola, Jogos Olímpicos, e por aí adiante. O que é que todos têm em comum? — Não digas: «Deve haver algo em comum a todos estes, caso contrário não seriam denominados ‘jogos’» —, mas olha e vê se existe algo comum a todos eles. — Porque se olhares para eles, não verás nada que seja comum a todos eles, verás semelhanças, afinidades e toda uma panóplia de jogos. Repito: não penses, mas observa!» (2).

2.        O presente pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) (Secção Tributária e da Chancelaria) (Reino Unido) suscita problemas parecidos com os problemas com que Wittgenstein se deparou quando tentou encontrar características comuns para qualificar uma atividade como «jogo». Neste momento, o termo que importa definir não é «jogos», mas «desporto», de modo a concluirmos se — para efeitos de isenção de IVA — a atividade de bridge duplicado constitui ou não um «desporto».

 Quadro jurídico

 Direito da União

3.        O capítulo 2 do título IX da Diretiva 2006/112 (3) do Conselho tem a epígrafe «Isenções em benefício de certas atividades de interesse geral». O seu artigo 132.° tem a seguinte redação:

«1.      Os Estados—Membros isentam as seguintes operações:

[…]

l)      As prestações de serviços, e bem assim as entregas de bens com elas estreitamente relacionadas, efetuadas aos respetivos membros no interesse coletivo por organismos sem fins lucrativos que prossigam objetivos de natureza política, sindical, religiosa, patriótica, filosófica, filantrópica ou cívica, mediante quotização fixada nos estatutos, desde que tal isenção não seja suscetível de provocar distorções de concorrência;

m)      Determinadas prestações de serviços estreitamente relacionadas com a prática de desporto ou de educação física, efetuadas por organismos sem fins lucrativos a pessoas que pratiquem desporto ou educação física;

[…]

n)      Determinadas prestações de serviços culturais, e bem assim entregas de bens com elas estreitamente relacionadas, efetuadas por organismos de direito público ou por outros organismos culturais reconhecidos pelo Estado‑Membro em causa;

[…]».

 Direito do Reino Unido

4.        O Group 10 do Schedule 9 da Value Added Tax Act 1994 (grupo 10 do anexo 9 da Lei relativa ao imposto sobre o valor acrescentado, de 1994) estabelece a isenção relevante respeitante a prestações de serviços ligadas ao desporto:

«Grupo 10: Desporto, competições desportivas e educação física

[…]

1.      Concessão do direito de participar numa competição desportiva ou numa atividade física de lazer quando a contrapartida dessa concessão consista num montante integralmente destinado ao financiamento do ou dos prémios atribuídos nessa competição.

2.      Concessão, por um organismo elegível criado para fins desportivos ou de atividade física de lazer, do direito de participar numa competição nesse domínio.

3.      Prestação a um particular, por um organismo elegível, de serviços estreitamente relacionados com a prática de desporto ou de educação física por parte desse particular e essenciais a essa prática.»

 Factos, procedimento e questões prejudiciais

5.        O bridge é um jogo de cartas jogado por quatro jogadores divididos em duas equipas cujos membros se sentam frente a frente à mesa. O jogo tem quatro fases: a distribuição, o leilão, o carteio e a pontuação. Milhões de pessoas em todo o mundo jogam bridge em clubes, torneios, online e com amigos.

6.        A maioria dos clubes e dos torneios praticam o bridge duplicado, modalidade na qual as cartas recebidas por cada jogador em cada jogada são preservadas para que cada equipa jogue sucessivamente as mesmas cartas que as equipas homólogas noutras mesas, sendo a pontuação baseada no desempenho relativo.

7.        Esta modalidade do jogo de bridge é jogada em competições a nível nacional e internacional.

8.        A English Bridge Union (União de Bridge Inglesa — EBU) é o organismo nacional do bridge duplicado em Inglaterra. Os seus membros são as organizações regionais de bridge. A EBU organiza torneios de bridge e cobra aos jogadores uma taxa de inscrição para poderem participar nesses torneios. Esta taxa de inscrição está sujeita a IVA nos termos da lei do IVA do Reino Unido (4).

9.        A EBU apresentou junto da Her Majesty’s Revenue and Customs (Administração Fiscal e Aduaneira do Reino Unido) um pedido de reembolso do IVA que tinha pago sobre essas taxas de inscrição, alegando que as taxas estavam isentas de IVA nos termos do artigo 132.°, n.° 1, alínea m), da Diretiva IVA. A Commissioners for Her Majesty’s Revenue and Customs indeferiu a estas reclamações por decisão de 12 de fevereiro de 2014. A EBU interpôs recurso desta decisão. O First‑tier Tribunal (Tribunal de Primeira Instância) negou provimento ao recurso da EBU, mas admitiu o recurso no Upper Tribunal (Tribunal Superior). Após uma audiência realizada a 14 de julho de 2015, o Upper Tribunal proferiu a sua decisão, em 23 de julho de 2015, declarando que para poder decidir o recurso necessitava de submeter a título prejudicial uma questão quanto à interpretação do artigo 132.°, n.° 1, alínea m). Em 1 de setembro de 2015, submeteu as seguintes questões ao Tribunal de Justiça para decisão prejudicial:

«1.      Quais as características essenciais de uma atividade para ser considerada [um “desporto”] na aceção do artigo 132.°, n.° 1, alínea m), da [Diretiva 2006/112]? Concretamente, deve uma atividade ter uma componente física significativa (ou não insignificante) que seja determinante para o seu resultado ou é suficiente que tenha uma componente mental significativa que seja determinante para o seu resultado?

2.      Deve o duplicate contract bridge (bridge duplicado) ser considerado [um “desporto”] na aceção do artigo 132.°, n.° 1, alínea m), da Diretiva IVA?»

10.      O pedido de decisão prejudicial deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 15 de fevereiro de 2016. Apresentaram observações escritas os Governos do Reino Unido e dos Países Baixos, bem como a Comissão Europeia. A EBU, o Governo do Reino Unido e a Comissão participaram na audiência de 2 de março de 2017.

 Análise

 Primeira questão: «Desporto» no artigo 132.°, n.° 1, alínea m), da Diretiva IVA: físico ou mental?

11.      Com a sua primeira questão, o órgão jurisdicional de reenvio pretende saber se, de entre as características que uma atividade deve ter para ser considerada um «desporto» na aceção do artigo 132.°, n.° 1, alínea m), da Diretiva IVA, é necessária uma componente física não insignificante que é determinante para o seu resultado ou é suficiente que tenha uma componente mental significativa que seja determinante para o seu resultado.

12.      Nos termos do artigo 132.°, n.° 1, alínea m), da Diretiva IVA, os Estados‑Membros devem isentar as operações relacionadas com «determinadas prestações de serviços estreitamente relacionadas com a prática de desporto ou de educação física, efetuadas por organismos sem fins lucrativos a pessoas que pratiquem desporto ou educação física».

 Observações gerais sobre as isenções previstas na Diretiva IVA e jurisprudência pertinente

13.      A regra geral subjacente ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, consagrada na Diretiva IVA, é a que todas as operações estão sujeitas a IVA. As isenções, como, por exemplo, as constantes do artigo 132.° da mesma diretiva, devem ser consideradas exceções a esta regra.

–       Isenções previstas no artigo 132.°, n.° 1, alínea m), da Diretiva IVA

14.      Contudo, as isenções constantes do artigo 132.° da Diretiva IVA não têm caráter opcional. Conforme resulta da utilização do termo prescritivo «isentam», os Estados‑Membros têm o dever de isentar as operações elencadas no artigo 132.° desta diretiva. Isto significa que é do interesse da União que as operações elencadas sejam isentas de IVA. Isto significa igualmente que, embora as isenções, como exceção à regra geral, devam ser objeto de interpretação restrita, importa não perder de vista este interesse da União. Por conseguinte, a matriz é diferente da que se aplica às razões justificativas ou aos requisitos obrigatórios aplicáveis às liberdades fundamentais da União e às medidas de harmonização com elas relacionadas, nas quais os Estados‑Membros gozam de discricionariedade. No que respeita ao artigo 132.°, n.° 1, alínea m), da Diretiva IVA, não há nesta sede margem de apreciação de que os Estados‑Membros possam gozar. Se os requisitos previstos nesta disposição estiverem preenchidos, os Estados‑Membros têm de isentar as operações. Além disso, esta obrigação que incumbe aos Estados‑Membros é necessária para garantir a aplicação uniforme da isenção em toda a União.

15.      O Tribunal de Justiça já foi, por diversas vezes, chamado a interpretar isenções à Diretiva IVA e às diretivas que a antecederam. Os processos podem dividir‑se em três categorias.

16.      Em primeiro lugar estão todos os processos que dizem respeito a questões relacionadas com os sujeitos passivos que podem beneficiar da isenção. A este respeito, o Tribunal de Justiça tem declarado repetidamente que o princípio de neutralidade fiscal exige que os Estados‑Membros não autorizem uma diferença de tratamento consoante a forma jurídica ou a forma do organismo que efetua a operação para efeitos de concessão de uma isenção (5).

17.      Em segundo lugar, o Tribunal de Justiça abordou a questão de saber se uma determinada atividade relacionada com uma atividade isenta também era abrangida pela isenção. O Tribunal de Justiça declarou no acórdão Stockholm Lindöpark (6) ou no acórdão Turn‑ und Sportunion Waldburg (7), que o arrendamento de um bem imóvel não está diretamente associado ao desporto pelo que, consequentemente, não está isento de IVA, ao passo que a colocação à disposição de um terreno ou de um árbitro são essenciais à prática do desporto (8) e, consequentemente, estão abrangidas pela isenção de IVA.

18.      Em terceiro lugar, o Tribunal de Justiça pronunciou‑se sobre a questão de saber quais os tipos de atividades que podem ser qualificados de desporto. No acórdão Žamberk (9), declarou que atividades desportivas não organizadas e não sistemáticas e que não tenham por objetivo participar em competições desportivas são abrangidas pela isenção. No acórdão Comissão/Países Baixos (10), declarou que a locação de embarcações de recreio não devia ser equiparada a uma atividade desportiva uma vez que o seu fim poderia ser meramente recreativo (11). No entanto, neste processo não se debruçou sobre a definição de desporto enquanto tal, porquanto não se contestava que a navegação pode ser um desporto.

–       Outras isenções previstas na Diretiva IVA

19.      No acórdão Rank Group (12), o Tribunal de Justiça declarou que uma diferença de tratamento para efeitos de IVA de duas prestações de serviços idênticas ou semelhantes do ponto de vista do consumidor e que satisfazem as mesmas necessidades deste é suficiente para demonstrar uma violação do princípio da neutralidade fiscal no contexto da isenção de jogos de azar consagrada no artigo 135.°, n.° 1, alínea i), da Diretiva IVA (13). Por conseguinte, a questão de saber se a atividade em causa consubstanciava «apostas, lotarias e outros jogos de azar ou a dinheiro» dependia de uma abordagem orientada para o mercado: se os clientes considerassem que os serviços eram semelhantes, estes tinham ser tributados da mesma forma.

20.      Relativamente às isenções dos serviços médicos, o Tribunal de Justiça clarificou logo numa fase inicial que os serviços prestados por veterinários (14), as análises biológicas para determinar afinidades genéticas (15) e a conservação de células estaminais para potenciais futuros tratamentos (16) não são abrangidos pela definição de isenções de IVA constante do artigo 132.°, n.° 1, alíneas b) e/ou c), ao passo que os serviços ao domicílio prestados por enfermeiros (17), as análises clínicas realizadas por empresas privadas (18) e a colheita e a cultura de células de cartilagem articular (19) são abrangidas pela definição de assistência médica (20). Pode concluir‑se destes processos que o conceito de «assistência médica» não exige uma interpretação particularmente restritiva uma vez que a isenção de atividades estreitamente conexas com a hospitalização e com a assistência médica se destina a garantir que os benefícios decorrentes de tal assistência não se tornam inacessíveis em razão do acréscimo dos custos (21).

21.      Deduzo da jurisprudência acima referida que o conceito de «desporto» constante do artigo 132.°, n.° 1, alínea m), da Diretiva IVA deve ser objeto de interpretação restrita, embora se deva sempre ter em conta a finalidade e o objetivo da isenção.

22.      O termo «desporto» não está definido na Diretiva 2006/112. Nem existe uma definição global na União de «desporto» que se aplique em toda a União para qualquer ato legislativo de direito primário ou secundário. Por conseguinte, devemos recorrer à clássica interpretação técnica da redação, da sistemática (ou regime geral), do contexto/objetivos (ou espírito) e da história.

 Redação

23.      Por não haver uma definição clara, o ponto de partida da interpretação deve ser o significado habitual do termo «desporto». A este respeito, as definições dos dicionários oficiais fornecem definições que estão em linha com as nossas intuições, exigindo claramente uma componente física. Basta analisar as definições fornecidas, deste lado do Atlântico (22) pelo Oxford Advanced Learner’s Dictionary («atividade que se faz por prazer e que exige esforço ou perícia físicos, geralmente praticada num espaço específico e de acordo com um único conjunto de regras») (23), pelo Cambridge Dictionary («um jogo, competição ou atividade que exige esforço e perícia físicos que é jogado ou praticado de acordo com regras, com intuito recreativo e/ou profissional») (24), pelo Słownik języka polskiego (dicionário da língua polaca) PWN — Polskie Wydawnictwo Naukowe («Exercícios e jogos que visam o desenvolvimento da forma física e a participação em competições com o objetivo de obter os melhores resultados possíveis») (25), pelo francês Larousse («atividade física que tem em vista o aperfeiçoamento da condição física») (26), ou pelo alemão Duden («atividade física desenvolvida tendo em vista o exercício físico, como de determinadas regras [em competição]») (27).

 Sistemática

24.      O artigo 132.°, n.° 1, alínea m), da Diretiva IVA refere a «prática de desporto ou de educação física». O Governo do Reino Unido e a Comissão alegam que o facto de a disposição fazer referência à «prática de desporto ou de educação física» também implica que o termo «desporto» necessita de uma componente física. Com efeito, a utilização do termo «ou» pode sugerir que o termo «educação física» tem um âmbito mais alargado do que o termo «desporto», no sentido em que qualquer desporto deve ter uma componente física. Assim, poder‑se‑ia concluir que, para o legislador, os dois termos «desporto» e «educação física» têm uma ligação estreita, ou que são inclusivamente sinónimos.

25.      No entanto, este argumento não me convence.

26.      Em meu entender, o facto de o legislador da União ter incluído o «desporto» e a «educação física» na mesma disposição indicia apenas que os termos estão de algum modo relacionados entre si, mas que não têm necessariamente de estar associados à componente «física». Pode igualmente ter sido apenas o aspeto «educacional» da «educação física», ou de qual vem outro elemento comum aos conceitos, tais como os benefícios para a saúde, o sentido de comunidade, as questões organizacionais, ou para garantir que as atividades cuja componente física é duvidosa mas que são geralmente consideradas como «desporto», tais como o tiro, o tiro com arco ou o xadrez sejam abrangidas pela definição (28) — ou pode o legislador da União ter simplesmente tido por objetivo garantir que a «educação física», embora não contenha habitualmente uma componente competitiva, seja abrangida pelo artigo 132.°, n.° 1, alínea m), da Diretiva IVA. Com efeito, em meu entender, esta distinção é sobretudo uma precisão que indica que a educação física que, por qualquer motivo, possa não constituir um «desporto», também é abrangida pelo artigo 132.°, n.° 1, alínea m), daquela diretiva. Estou a pensar, por exemplo, a este respeito, na educação física que é praticada sem uma componente competitiva direta, como é o caso de um treino. Há dúvidas de que, um treino de futebol, por exemplo, será abrangido pelo artigo 132.°, n.° 1, alínea m), da Diretiva IVA?

27.      Por outras palavras, não se deve presumir que a utilização dos termos «desporto ou educação física» tinha por finalidade excluir atividades que não têm uma componente física como característica distintiva.

28.      Por conseguinte, o regime da Diretiva IVA no seu todo é inconclusivo no que diz respeito à questão de saber se uma atividade que assenta predominantemente no esforço mental e não físico pode ser considerada um «desporto» na aceção do artigo 132.°, n.° 1, alínea m), da referida diretiva.

 História

29.      Por outro lado, os trabalhos preparatórios da Diretiva IVA não contêm nenhuma definição mais precisa. A delegação do Reino Unido referiu no protocolo do Conselho de 17 de maio de 1977 relativo à Sexta Diretiva do Conselho 77/388/CEE (29) que o (atual) artigo 132.°, n.° 1, alíneas m) e n) necessitariam de uma definição mais precisa das atividades em causa (30), mas, tanto quanto sei, essa definição nunca foi incluída na Diretiva IVA.

 Objetivos

30.      O legislador da União considera que a prestação de determinados serviços estreitamente relacionados com a prática de desporto ou de educação física, por parte de organizações sem fins lucrativos, a pessoas que praticam desporto ou educação física é um serviço de interesse público que merece ser isento. Acresce que a razão de ser desta isenção deve ser analisada no contexto do artigo 165.°, n.° 1, segundo parágrafo, TFUE, segundo o qual a União contribui para a promoção dos aspetos europeus do desporto, tendo simultaneamente em conta as suas especificidades, as suas estruturas baseadas no voluntariado e a sua função social e educativa.

31.      No que respeita à prática comum nos Estados‑Membros relativa à questão de saber se as atividades sem uma componente física podem ser qualificadas de desporto, deparamo‑nos com um quadro bastante heterogéneo. O exemplo mais emblemático a este respeito é o xadrez, atividade que é profusamente considerada como desporto (31), ainda que, tanto quanto me é dado a saber, não o seja no Reino Unido.

32.      Num contexto mais alargado, o Comité de Ministros do Conselho da Europa adotou, em 1992, uma Carta do Desporto (32) que se refere especificamente a uma «atividade física» quando define «desporto».

33.      É certo que os atos do Conselho da Europa constituem uma referência para os atos da União Europeia. Com efeito, a União não apenas está sujeita à obrigação geral de estabelecer toda a cooperação útil com o Conselho da Europa (33), como também está sujeita a uma obrigação específica de incentivar a cooperação em matéria de desporto (34) e de cultura (35). No que diz respeito ao desporto, o Conselho da Europa constitui, de acordo com a redação do artigo 165.°, n.° 3, TFUE, uma «organização internacional competente».

34.      Porém, nada indica que o legislador da União tenha pretendido estabelecer uma ligação entre a definição constante da Diretiva IVA e a da Carta do Desporto de 1992.

35.      O bridge é considerado um desporto no âmbito do programa Erasmus+. O Erasmus+ também pode financiar atividades que não estejam necessariamente isentas de IVA. Por outras palavras, ao passo que a definição de desporto precisa de ser autónoma para efeitos da Diretiva IVA (36), não tem necessariamente de se conferir ao termo um significado que seja aceite universalmente em todo o direito da União. Não me parece que possamos deduzir que o Conselho da Europa ou as instituições políticas da União utilizariam uma definição de desporto universal que seja em todos os atos legislativos, sobretudo porque a definição do termo pode depender da finalidade do ato.

36.      Por conseguinte, a questão que aqui se coloca não é a de saber se de acordo com algumas definições o conceito de desporto deve necessariamente conter uma componente de esforço ou de exercício físico, mas antes a de saber se as atividades que beneficiam da isenção do IVA referida no artigo 132.°, n.° 1, alínea m), da Diretiva IVA devem necessariamente incluir uma componente de esforço físico ou de exercício físico no conceito de «desporto». Por conseguinte, fornecerei a seguir elementos essenciais para uma definição do conceito de «desporto» para efeitos do artigo 132.°, n.° 1, alínea m), da Diretiva IVA que reflitam o objetivo global desta disposição no âmbito da sistemática desta diretiva.

 Rumo a uma definição de prática de desporto (37)

37.      O significado do termo «desporto» sofreu alterações substanciais entre os primeiros Jogos Olímpicos da Antiguidade, na Grécia, e o século XXI. Originariamente, quando o termo foi introduzido na língua inglesa no século XIV, «desporto» significava «lazer». Só mais tarde é que foi associado a uma atividade física destinada a treinar o corpo de acordo com regras fixas (38). No entanto, esta definição que, conforme acima referido, ainda é largamente acolhida, não é de modo nenhum universal.

38.      Com efeito, a União das Federações Internacionais SportAccord (39), a Federação Internacional do Desporto Universitário (40) e o Comité Olímpico Internacional (41) incluem expressamente os desportos da mente ou promovem atividades sem uma componente física. O xadrez é disto o melhor exemplo. Quando a componente física não é necessária, o desporto é definido pela competição e pelo facto de os equipamentos não serem fornecidos por um único fornecedor (42) — o que exclui as atividades que não contam com uma base de apoio alargada na sociedade civil, tais como os produtos comerciais que se encontram no mercado, concebidos por empresas para mero consumo (por exemplo, vídeo jogos).

39.      Em meu entender, estas definições não podem ser utilizadas para delimitar exaustivamente o termo «desporto» constante do artigo 132.°, n.° 1, alínea m), da Diretiva IVA, mas fornecem um bom ponto de partida. O estatuto internacional concedido pelo Comité Olímpico Internacional e/ou pela SportAccord implica um determinado nível de aceitação por parte do público e pode implicar que as atividades em questão sejam, em termos gerais, equiparadas a desportos tradicionais. Assim, para responder à questão colocada pelo órgão jurisdicional de reenvio, vale a pena notar que, à luz do critério de comparabilidade consagrado no acórdão Rank Group (43), a aceitação por parte das associações desportivas internacionais deverá ser relevante para determinar se uma atividade pode, em princípio, ser considerada um desporto.

40.      Recordo que o Comité Olímpico Internacional inclui o desporto não físico xadrez na lista das atividades às quais é conferido estatuto olímpico (44). Daqui depreendo que uma atividade não tem necessariamente de possuir uma componente física para ser aceite como um desporto. Isto parece‑me ser inteiramente lógico. Uma componente física obrigatória excluiria ipso facto uma série de atividades que são normalmente consideradas atividades desportivas, embora a sua componente física seja mais do que marginal e sua qualificação como desporto não ofereça dúvidas. A este respeito, estou a pensar no tiro ou no tiro com arco.

41.      No entanto, o conceito «desporto» tem também de ser interpretado à luz da finalidade das isenções da Diretiva IVA. Conforme indica a epígrafe do capítulo 2 do título IX desta diretiva («Isenções em benefício de certas atividades de interesse geral»), a atividade deve revestir um interesse geral para ser abrangida pela isenção.

42.      A este respeito, parece‑me que a maioria das atividades que geralmente são consideradas como desportos têm em comum o facto de 1) exigirem um certo esforço para que um desafio ou um obstáculo sejam superados (e, consequentemente, não são meramente recreativas) (45), independentemente de este desafio se traduzir numa competição contra um adversário ou numa superação dos limites do corpo ou da mente 2) a superação destes desafios ou destes obstáculos i)  constituir um treino de determinadas qualidades físicas ou mentais e ii) gerar assim benefícios para o bem‑estar físico ou mental das pessoas que praticam o desporto, e 3) essas atividades não serem geralmente praticadas exclusivamente num contexto puramente comercial. Por último 4) a perceção pública (local) ou o reconhecimento internacional constitui um indício da existência de um «desporto». Por outras palavras, «desporto» na aceção da diretiva deve ser entendido como o treino da forma mental ou física de um modo que seja normalmente benéfico para a saúde e para o bem‑estar dos cidadãos, uma vez que, se assim fosse a prática de desporto, não estaria em sintonia com os objetivos das isenções constantes do capítulo 2 do título IX da Diretiva IVA (46).

43.      Por último, gostaria ainda de salientar a componente cultural inerente ao artigo 132.°, n.° 1, alínea m), da Diretiva IVA. Ao passo que a definição de «desporto», conforme acima referido, é uma definição autónoma de direito da União, não podemos esquecer que muitos desportos são regionais por natureza e não existem em toda a União. É, por exemplo, o caso do hurling na Irlanda ou do kumoterki (47) na Polónia. Por outro lado, alguns desportos estão mais presentes nalguns países ou nalgumas regiões do que outros. Por exemplo, os cidadãos britânicos e franceses praticam mais rugby, do que os cidadãos polacos. Na mesma linha, parece‑me que o bridge atrai um grau de participação mais elevado no Reino Unido, na Irlanda e nos países nórdicos da União Europeia, do que noutros lugares. Por conseguinte, as perceções regionais devem ser tomadas em consideração quando o conceito «desporto» é definido de uma forma autónoma a nível da União.

44.      Resulta do acima exposto que muitas atividades continuarão a ficar excluídas do conceito de «desporto». A definição exclui necessariamente os jogos de fortuna e azar, uma vez que não existe nenhuma relação entre o esforço investido e o resultado e uma vez que as atividades envolvidas não exigem nenhuma destreza mental ou física.

45.      O que não me parece ser obrigatório é a existência de uma determinada componente física. É certo que poucos desportos não físicos serão abrangidos pela definição de prática de desporto uma vez que devem não ser meramente recreativos, que devem atingir um determinado nível de aceitação e que devem revestir as características e os benefícios que se associam à maioria dos desportos físicos, devendo os efeitos sobre a forma mental e o bem‑estar ser considerados intercambiáveis com a forma física e o bem‑estar.

46.      A resposta que proponho para a primeira questão é, consequentemente, que de entre as características que uma atividade deve apresentar para ser considerada «desporto» na aceção do artigo 132.°, n.° 1, alínea m), da Diretiva IVA, não é necessária uma componente física significativa que seja determinante para o seu resultado. É suficiente que a atividade tenha uma componente mental que seja determinante para o seu resultado.

 Segunda questão: Bridge

47.      Com a sua segunda questão, o órgão jurisdicional de reenvio pretende saber se se pode considerar que o bridge duplicado constitui uma prática de desporto na aceção do artigo 132.°, n.° 1, alínea m), da Diretiva IVA.

48.      Em última instância, compete ao órgão jurisdicional de reenvio, que tem competência exclusiva para apreciar os factos e interpretar a legislação nacional, analisar, à luz dos princípios estabelecidos no n.° 42 destas conclusões, se o bridge duplicado é um «desporto» na aceção do artigo 132.°, n.° 1, alínea m), da Diretiva IVA.

49.      Porém, com base nas informações que foram prestadas, proponho que a resposta seja afirmativa.

50.      O bridge não é um jogo de fortuna e azar nem parece ser contrário aos princípios acima referidos. O facto de serem organizados torneios internacionais e de os resultados do jogo parecerem ser diretamente dependentes da destreza e do treino investidos na atividade, em conformidade com as conclusões em matéria de facto transmitidas pelo órgão jurisdicional de reenvio, apontam na direção de o bridge ser um desporto como muitos outros. São necessários um esforço mental e um treino consideráveis para competir no bridge duplicado.

51.      Além disso, existe uma ampla aceitação internacional do bridge duplicado enquanto desporto, também porque o Comité Olímpico Internacional, decidiu classificá‑lo em 1998, como desporto. Foi‑lhe inclusivamente concedido recentemente estatuto olímpico (48), o que significa que será proposto nos Jogos Olímpicos de 2020.

52.      Por último, o papel relativamente diminuto desempenhado pela sorte na obtenção de resultados aponta no sentido de o bridge duplicado constituir um «desporto» para efeitos do presente litígio.

 Conclusão

53.      À luz das considerações precedentes, proponho ao Tribunal de Justiça que responda do seguinte modo às questões que lhe foram submetidas ao Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) (Reino Unido):

1.      A componente física não é uma das características que uma atividade deve apresentar para ser considerada um «desporto» na aceção do artigo 132.°, n.° 1, alínea m), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado («Diretiva IVA»).

2.      O bridge duplicado, tal como a atividade que está em causa no processo principal, constitui um «desporto» na aceção do artigo 132.°, n.° 1, alínea m), da Diretiva IVA.


1      Língua original: inglês.


2      Wittgenstein, L., Philosophical Investigations, 1953, traduzido por Anscombe, G. E. M., Prentice Hall, 1999, n.° 66 [tradução livre].


3      Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 34, p. 1, na versão em vigor à época dos factos) (a seguir «Diretiva IVA»)


4      Quanto à posição noutros Estados‑Membros que não o Reino Unido, as partes consideram que o bridge duplicado é tratado como um «desporto» para efeitos do artigo 132.°, n.° 1, alínea m), da Diretiva IVA pelas autoridades fiscais da Áustria, Bélgica, Dinamarca, França e dos Países Baixos. As partes consideraram que não é tratado como um «desporto» na Irlanda nem na Suécia.


5      V., neste sentido, acórdão de 14 de março de 2013, Comissão/França (C‑216/11, EU:C:2013:162, n.° 20). V., igualmente, acórdão de 3 de abril de 2003, Hoffmann (C‑144/00, EU:C:2003:192, n.° 24), e, no que diz respeito à isenção relacionada com a prática de um desporto, acórdão de 16 de outubro de 2008, Canterbury Hockey Club e Canterbury Ladies Hockey Club (C‑253/07, EU:C:2008:571, n.° 30).


6      Acórdão de 18 de janeiro de 2001 (C‑150/99, EU:C:2001:34).


7      Acórdão de 12 de janeiro de 2006 (C‑246/04, EU:C:2006:22).


8      Acórdão de 16 de outubro de 2008, Canterbury Hockey Club e Canterbury Ladies Hockey Club (C‑253/07, EU:C:2008:571).


9      Acórdão de 21 de fevereiro de 2013 (C‑18/12, EU:C:2013:95, n.os 24 e 25).


10      Acórdão de 25 de fevereiro de 2016 (C‑22/15, não publicado, EU:C:2016:118).


11      Acórdão de 25 de fevereiro de 2016 (C‑22/15, não publicado, EU:C:2016:118, n.° 30).


12      Acórdão de 10 de novembro de 2011 (C‑259/10 e C‑260/10, EU:C:2011:719, n.° 36).


13      À época, artigo 13.°‑B, alínea f), da Diretiva 77/388.


14      Acórdão de 24 de maio de 1988, Comissão/Itália (122/87, EU:C:1988:256, n.° 9).


15      Acórdão de 14 de setembro de 2000, D. (C‑384/98, EU:C:2000:444, n.° 22).


16      Acórdão de 10 de junho de 2010, CopyGene (C‑262/08, EU:C:2010:328, n.° 52).


17      Acórdão de 10 de setembro de 2002, Kügler (C‑141/00, EU:C:2002:473, n.° 41).


18      Acórdão de 8 de junho de 2006, L.u.p. (C‑106/05, EU:C:2006:380, n.° 31).


19      Acórdão de 18 de novembro de 2010, Verigen Transplantation Service International (C‑156/09, EU:C.2010:695, n.° 32).


20      A situação apresenta mais dificuldades para a psicoterapia: v. acórdãos de 6 de novembro de 2003, Dornier (C‑45/01, EU:C:2003:595, n.° 50), e de 13 de setembro de 2007, Common Market Fertilizers/Comissão (C‑443/05 P, EU:C:2007:511, n.° 46).


21      Acórdão de 11 de janeiro de 2001, Comissão/França (C‑76/99, EU:C:2001:12, n.° 23).


22      Com efeito, a única definição de «desporto» com que me deparei que é ambígua quanto à necessidade da componente física é a do MerriamWebster Dictionnary que fornece três definições, sendo que apenas uma delas faz referência à «atividade física praticada por prazer», v. https://www.merriam‑webster.com/definition/english/sport_1?q=sport.


23      V. http://www.oxfordlearnersdictionaries.com/definition/english/sport_1?q=sport.


24      V. http://dictionary.cambridge.org/dictionary/english/sport.


25      É a minha tradução de «ćwiczenia i gry mające na celu rozwijanie sprawności fizycznej i dążenie we współzawodnictwie do uzyskania jak najlepszych wyników», v. http://sjp.pwn.pl/sjp/sport;2523172.html.


26      É a minha tradução de «activité physique visant à améliorer sa condition physique», v. http://www.larousse.fr/dictionnaires/francais/sport/74327?q=sport#73493.


27      É a minha tradução de «nach bestimmten Regeln [im Wettkampf] aus Freude an Bewegung und Spiel, zur körperlichen Ertüchtigung ausgeübte körperliche Betätigung», v. http://www.duden.de/rechtschreibung/Sport.


28      Voltarei mais tarde ao caso destes três desportos.


29      Diretiva de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados‑Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (JO 1977 L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).


30      V. Birkenfeld, W., Forst, Ch., Das Umsatzsteuerrecht im Europäischen Binnenmarkt, 3.a edição, Erich Schmidt Verlag, Bielefeld, 1998, p. 310.


31      Tanto quanto sei, o xadrez é considerado um desporto na Dinamarca, Bélgica, Itália, França e Áustria. Na Alemanha, o xadrez não é considerado um desporto mas ainda assim beneficia das mesmas isenções por força do § 52, segundo parágrafo, do Abgabenordnung (Código Tributário Fiscal) alemão. Neste país, o bridge não tem sido considerado um desporto, mas tem sido interpretado como «cultura» para poder beneficiar das mesmas isenções no acórdão do Finanzgericht Köln 13 K K3949/09, de 17 de outubro de 2013.


32      Recomendação R (92) 13 REV do Comité de Ministros aos Estados‑Membros relativa à Carta Europeia do Desporto revista adotada pelo Comité de Ministros em 24 de setembro de 1992 na 480.a reunião dos Delegados dos Ministros e revista na sua 752.a reunião de 16 de maio de 2001, artigo 2.° alínea a). Vale a pena salientar que, de acordo com o artigo 2.°, alínea b), da Carta, a mesma complementa os princípios éticos e as orientações políticas que se encontram: i) na Convenção Europeia sobre a violência e os excessos de espetadores por ocasião de manifestações desportivas e nomeadamente jogos de futebol; ii) na Convenção contra o Doping. Ambos os documentos referidos abordam questões sobretudo relacionadas com o desporto físico profissional.


33      V. artigo 220.°, n.° 1, TFUE.


34      V. artigo 165.°, n.° 3, TFUE.


35      V. artigo 167.°, n.° 3, TFUE.


36      É jurisprudência constante do Tribunal de Justiça que as isenções previstas no referido artigo são conceitos autónomos do direito da União que têm por objetivo evitar divergências na aplicação do regime do IVA entre Estados‑Membros (v. acórdão de 21 de fevereiro de 2013, Žamberk, C‑18/12, EU:C:2013, 95, n.° 17).


37      McBride, F., «Toward a non‑definition of sport», Journal of Philosophy of Sport, Volume 2, Issue 1, 1975, pp. 4 a 11, afirma que a definição de «prática de desporto» não é necessária para fins filosóficos. Uma vez que estamos aqui a lidar com uma questão mais mundana da Diretiva IVA, receio que seja necessário tentar definir o conceito de «desporto».


38      Harper, Douglas. «desporto (n.)». Online Etymological Dictionary, acedido através de http://www.etymonline.com/index.php?search=sport&searchmode=none.


39      União das Federações Internacionais SportAccord, Genebra, 2016; «Definição de Desporto», v. http://www.sportaccord.com/about/membership/definition‑of‑sport.php.


40      V. a página da FIDU na Internet, acessível em http://www.fisu.net/sports/world‑university‑championships/chess.


41      V. a inclusão do bridge e do xadrez nos desportos reconhecidos pelo Comité Olímpico Internacional, https://www.olympic.org/recognised‑federations.


42      V. «Definição de Desporto», SportAccord International Federations’ Union, Genebra, 2016, v. http://www.sportaccord.com/about/membership/definition‑of‑sport.php.


43      Acórdão de 10 de novembro de 2011 (C‑259/10 e C‑260/10, EU:C:2011:719, n.° 36).


44      Lista de desportos reconhecidos pelo Comité Olímpico Internacional, https://www.olympic.org/recognised‑federations.


45      V. acórdão de 25 de fevereiro de 2016, Comissão/Países Baixos (C‑22/15, não publicado, EU:C:2016:118, n.° 24).


46      A questão de saber se a atividade tem de ser legal para beneficiar da isenção é outra questão que não pode ser resolvida no âmbito do presente processo. Quanto ao requisito de legalidade e ao princípio da neutralidade fiscal, v. acórdão de 11 de junho de 1998, Fischer (C‑283/95, EU:C:1998:276, n.° 21).


47      Os trenós e os skis são puxados por cavalos. Sobretudo praticado na região de Zakopane.


48      V. https://www.olympic.org/recognised‑federations.