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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 24 de novembro de 2017 – Istituto nazionale della previdenza sociale (INPS) / Azienda Napoletana Mobilità SpA

(Processo C-659/17)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte suprema di cassazione

Partes no processo principal

Recorrente: Istituto nazionale della previdenza sociale (INPS)

Recorrida: Azienda Napoletana Mobilità SpA

Questão prejudicial

A Decisão da Comissão Europeia n.° 2000/128/CE, de 11 de maio de 1999 1 também é aplicável aos empregadores que exerçam atividades de transporte público local – substancialmente em regime de não concorrência, em razão da exclusividade do serviço prestado – que tenham beneficiado de reduções dos encargos sociais na sequência da celebração de contratos de formação e trabalho, a partir da entrada em vigor da Lei n.° 407 de 1990, com referência, no caso em apreço, ao período compreendido entre 1997 e maio de 2001?

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1     Decisão da Comissão, de 11 de maio de 1999, relativa ao regime de auxílios concedidos pela Itália para intervenções a favor do emprego [notificada com o número C(1999) 1364] (JO L 42, p. 1).