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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (Irlanda) em 7 de junho de 2018 – Hampshire County Council / C.E., N.E.

(Processo C-375/18)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Court of Appeal

Partes no processo principal

Recorrente: Hampshire County Council

Recorridos: C.E., N.E.

Questão prejudicial

O direito da União e, mais especificamente, as disposições do Regulamento (CE) n.° 2201/20031 , opõe-se a que um tribunal de um Estado-Membro decrete por meio de um despacho de medidas provisórias (que preveja medidas cautelares) uma injunção in personam contra um organismo público de outro Estado-Membro, por meio da qual este organismo seja proibido de tramitar um processo de adoção das crianças nos tribunais desse outro Estado-Membro quando se verifique que essa injunção in personam é necessária para proteger os direitos das partes num processo que tem por objeto a execução de uma decisão ao abrigo do capítulo III deste regulamento?

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1 Regulamento (CE) n.° 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1347/2000 (JO 2003, L 338, p. 1).