Recurso interposto em 14 de janeiro de 2015 – Alkarim for Trade and Industry / Conselho
(Processo T-35/15)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Alkarim for Trade and Industry LLC (Tal Kurdi, Síria) (representantes: J.-P. Buyle e L. Cloquet, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular o Regulamento de Execução (UE) n.° 1105/2014 do Conselho, de 20 de outubro de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, na parte em que diz respeito à recorrente;
anular a Decisão de Execução 2014/730/PESC do Conselho, de 20 de outubro de 2014, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria, na parte em que diz respeito à recorrente;
condenar o Conselho na totalidade das despesas e custas processuais, incluindo as que foram apresentadas pela recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca sete fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento: violação dos direitos de defesa e do direito a um processo justo, na medida em que a recorrente nunca foi ouvida antes de serem aplicadas as sanções controvertidas.
Segundo fundamento: erro manifesto de apreciação dos factos.
Terceiro fundamento: violação do princípio da proporcionalidade.
Quarto fundamento: violação desproporcionada do direito da propriedade e do direito de exercer uma atividade profissional.
Quinto fundamento: ilegalidade das decisões em causa, na medida em que não se encontram preenchidos os requisitos previstos no artigo 32.° da Decisão 2013/255/PESC 1 e nos artigos 14.° e 26.° do Regulamento 36/2012 2 , sendo que a recorrente nunca participou, com conhecimento de causa e intencionalmente, em atividades cujo objeto ou efeito fosse contornar sanções europeias e internacionais.
Sexto fundamento: desvio de poder, na medida em que tudo leva a crer, com base em indícios objetivos, pertinentes e concordantes, que as medidas em causa foram tomadas com a finalidade determinante de atingir fins diferentes dos invocados (exclusão do mercado – favorecimento de outros operadores económicos).
Sétimo fundamento: violação do dever de fundamentação.
________________________1 Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 147, p.14).
2 Regulamento (UE) n.° 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.° 442/2011 (JO L 16, p. 1).