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Ação intentada em 5 de dezembro de 2017 – Comissão Europeia/Irlanda

(Processo C-678/17)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: P.J. Loewenthal, A. Bouchagiar, agentes)

Demandada: Irlanda

Pedidos da demandante

A demandante conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Declarar que, ao não tomar, no prazo fixado, todas as medidas necessárias para recuperar junto da Apple Sales International e da Apple Operations Europe o auxílio estatal declarado ilegal e incompatível com o mercado interno pelo artigo 1.° da Decisão (UE) 2017/1283 da Comissão, de 30 de agosto de 2016, relativa ao auxílio estatal SA.38373 (2014/C) (ex 2014/NN) (ex 2014/CP) concedido pela Irlanda à Apple […] 1 , a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.° e 3.° da referida decisão e por força do artigo 108.°, n.° 2, do TFUE;

Condenar a Irlanda nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Nos termos da decisão da Comissão Europeia, de 30 de agosto de 2016, no processo SA.38373, a Irlanda devia ter recuperado, no prazo de quarto meses, o auxílio estatal ilegal e incompatível com o mercado interno concedido à Apple Sales International («ASI») e à Apple Operations Europe («AOE»). O auxílio resultou de duas decisões fiscais emitidas pela Irlanda a favor da ASI e da AOE em 29 de janeiro de 1991 e em 23 de maio 2007, que permitiam que estas empresas determinassem anualmente a sua obrigação fiscal na Irlanda, até 2014.

A Irlanda não recuperou o auxílio estatal no prazo de quatro meses a contar da data da notificação da decisão da Comissão, como era a sua obrigação. Além disso, a Irlanda ainda não tomou todas as medidas necessárias para aplicar a decisão da Comissão.

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1 JO 2017, L 187, p. 1.