Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht München I (Alemanha) em 19 de janeiro de 2015 – Verband Sozialer Wettbewerb e.V. / Innova Vital GmbH
(Processo C-19/15)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht München I
Partes no processo principal
Demandante: Verband Sozialer Wettbewerb e.V.
Demandada: Innova Vital GmbH
Questão prejudicial
Deve o artigo 1.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 1924/2006 1 ser interpretado no sentido de que as disposições deste regulamento são igualmente aplicáveis às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos feitas em comunicações comerciais, na publicidade aos alimentos a fornecer como tais ao consumidor final, quando a comunicação comercial ou a publicidade se destina exclusivamente a profissionais?
________________________1 Regulamento (CE) n.° 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos, JO L 404, p. 9.