Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2015 por Moreda-Riviere Trefilerías, S.A. do despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 25 de novembro de 2014 nos processos apensos T-426/10 e T-575/10 e no processo T-440/12, Moreda-Riviere Trefilerias / Comissão
(Processo C-53/15)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Moreda-Riviere Trefilerías, S.A. (representantes: F. González Díaz e A. Tresandi Blanco, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
Anular, nos termos do artigo 263.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o despacho do Tribunal Geral de 25 de novembro de 2014 nos processos apensos T-426/10 e T-575/10 e no processo T-440/12, Moreda-Riviere Trefilerías / Comissão;
Condenar a Comissão Europeia nas despesas tanto do presente processo como do processo no Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca um único fundamento de recurso.
A recorrente alega que o Tribunal Geral incorreu num erro de direito na avaliação do interesse da Moreda-Riviere Trefilerías, S.A. em agir, tanto no recurso de anulação no processo T-575/10 da decisão da Comissão de 30 de setembro de 2010 que altera a Decisão C (2010) 4387 (final) relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 53.º, n.º 1 do Acordo EEE (processo COMP/38.344 – Aço de pré-esforço), bem como na transposição do fundamentos de recurso e pedidos formulados no processo T-426/10 a respeito da Decisão da Comissão de 30 de setembro de 2010 que altera a Decisão C(2010) 4387 (final) relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 53.º n.º 1 do Acordo EEE (processo COMP/38.344 – Aço de pré-esforço).