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Comunicação ao JO

 

Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho da High Court of Justice (England and Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court), de 12 de Fevereiro de 2003, no processo The Queen a pedido de Dany Bidar contra 1) London Borough of Ealing 2) Secretary of State for Education

    (Processo C-209/03)

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho da High Court of Justice (England and Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court), de 12 de Fevereiro de 2003, no processo The Queen a pedido de Dany Bidar contra 1) London Borough of Ealing 2) Secretary of State for Education, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 15 de Maio de 2003.

A High Court of Justice (England and Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre as seguintes questões:

1)Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça de 21 de Junho de 1988, Lair (C-39/86, Colect., p. I-3161), e Brown (C-197/86, Colect., p. I-3205), e a evolução do direito comunitário, incluindo a adopção do artigo 18.( CE e a evolução em matéria de competência da União Europeia no domínio da educação, deve entender-se que o apoio à subsistência a estudantes universitários através de a) empréstimos bonificados ou b) subsídios, continua a estar fora do âmbito do Tratado CE para efeitos do artigo 12.( CE, nomeadamente da proibição de discriminação em razão da nacionalidade?

2)Em caso de resposta negativa a qualquer uma das hipóteses da questão 1), isto é, se o apoio à subsistência sob a forma de empréstimos ou de subsídios estiver actualmente abrangido pelo artigo 12.( CE, qual o critério que o tribunal nacional deve aplicar para determinar se as condições que regulam a elegibilidade para esse apoio se baseiam ou não em considerações objectivamente justificáveis, independentes da nacionalidade?

3)Em caso de resposta negativa a qualquer uma das hipóteses da questão 1), pode invocar-se o artigo 12.( CE para exigir a concessão do referido apoio, com efeitos a partir de uma data anterior à do acórdão a proferir pelo Tribunal de Justiça no presente processo e, na afirmativa, deve ser feita uma excepção relativamente a quem tenha instaurado uma acção judicial antes daquela data?

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