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Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 25 de outubro de 2017 (pedido de decisão prejudicial de Sąd Najwyższy - Polónia) – recurso interposto pela POLBUD - WYKONAWSTWO sp. z o.o., em liquidação

(Processo C-106/16) 1

«Reenvio prejudicial – Liberdade de estabelecimento – Transformação transfronteiriça de uma sociedade – Transferência da sede estatutária sem transferência da sede efetiva – Recusa de cancelamento no registo comercial – Legislação nacional que faz depender o cancelamento no registo comercial da dissolução da sociedade no final de um processo de liquidação – Âmbito de aplicação da liberdade de estabelecimento – Restrição à liberdade de estabelecimento – Proteção dos interesses dos credores, dos sócios minoritários e dos trabalhadores – Luta contra as práticas abusivas»

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Najwyższy

Parte no processo principal

POLBUD - WYKONAWSTWO sp. z o.o., em liquidação

Dispositivo

Os artigos 49.o e 54.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que a liberdade de estabelecimento é aplicável à transferência da sede estatutária de uma sociedade constituída nos termos do direito de um Estado-Membro para o território de outro Estado-Membro, para se transformar, em conformidade com as condições previstas na legislação desse outro Estado-Membro, numa sociedade de direito desse Estado-Membro, sem transferência da sede efetiva da sociedade.

Os artigos 49.o e 54.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação de um Estado-Membro que faz depender a transferência da sede estatutária de uma sociedade constituída nos termos do direito de um Estado-Membro para o território de outro Estado-Membro, para se transformar numa sociedade de direito deste último Estado-Membro, em conformidade com as condições estabelecidas pela legislação desse outro Estado-Membro, da liquidação da primeira sociedade.

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1 JO C 211, de 16.6.2016.