Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de setembro de 2014 – Kárász
(Processo C‑199/14)1(1)
«Reenvio prejudicial – Artigo 17.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Implementação do direito da União – Falta – Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»
Questões prejudiciais – Competência do Tribunal de Justiça – Limites – Pedido de interpretação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Objeto do litígio nacional sem qualquer elemento de ligação com o direito da União – Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça (Artigo 267.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 51.°, n.° 1) (cf. n.os 14‑16)
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder à questão colocada pelo Fővárosi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungria) por decisão de 25 de março de 2014.