Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein oikeus (Finlândia) em 22 de dezembro de 2017 – Vantaan kaupunki / Skanska Industrial Solutions Oy, NCC Industry Oy, Asfaltmix Oy

(Processo C-724/17)

Língua do processo: finlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Korkein oikeus

Partes no processo principal

Recorrente: Vantaan kaupunki

Recorridas: Skanska Industrial Solutions Oy, NCC Industry Oy, Asfaltmix Oy

Questões prejudiciais

A pessoa responsável pela reparação dos danos causados por um comportamento contrário ao artigo 101.° do TFUE é determinada através da aplicação direta deste artigo ou à luz das regras nacionais?

No caso de os responsáveis pela reparação dos danos serem determinados diretamente com base no artigo 101.° do TFUE: respondem pelos danos aqueles que são abrangidos pelo conceito de «empresa» previsto nessa disposição? Para determinar os sujeitos obrigados a pagar uma indemnização, aplicam se os mesmos princípios que o Tribunal de Justiça aplicou em processos em matéria de coimas para determinar os responsáveis e segundo os quais a responsabilidade pode ser baseada, em especial, no facto de pertencerem à mesma entidade económica ou na continuidade económica?

No caso de os responsáveis pela reparação dos danos serem determinados à luz das regras nacionais: viola o requisito da efetividade consagrado no direito da União uma regulamentação nacional nos termos da qual uma sociedade que, após ter adquirido todas as ações de uma sociedade envolvida num cartel proibido pelo artigo 101.° do TFUE, dissolve esta última sociedade e prossegue as suas atividades, não responde pelos danos causados pelo comportamento restritivo da concorrência por parte da sociedade dissolvida, apesar de a obtenção de uma indemnização por parte da sociedade dissolvida ser praticamente impossível ou excessivamente difícil? O requisito da efetividade opõe-se a uma interpretação do direito interno de um Estado-Membro que subordina a responsabilidade pelo dano à condição de a referida restruturação da empresa ter ocorrido de forma ilegal ou artificial para contornar a obrigação de reparação dos danos causados pelas infrações ao direito da concorrência, ou de outra forma desleal ou, pelo menos, que a sociedade, no momento da reestruturação, tivesse ou devesse ter conhecimento da infração ao direito da concorrência?

____________