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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2010 - Al-Aqsa / Conselho

(Processo T-348/07) 1

"Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra certas pessoas e entidades no âmbito do combate ao terrorismo - Congelamento de fundos - Posição Comum 2001/931/PESC e Regulamento (CE) n.° 2580/2001 - Recurso de anulação - Adaptação do pedido - Fiscalização jurisdicional - Pressupostos de aplicação de uma medida da União que decreta o congelamento de fundos"

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Stichting Al-Aqsa (Heerlen, Países Baixos) (representantes: Pauw, G. Pulles, A. M. van Eik e M. Uiterwaal, avocats)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: E. Finnegan, G.-J. Van Hegelsom e B. Driessen, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels, M. de Mol e Y. de Vries, agentes) e Comissão Europeia (representantes: P. van Nuffel e S. Boelaert, agentes)

Objecto

Inicialmente, em substância, pedido de anulação da Decisão 2007/445/CE do Conselho, de 28 de Junho de 2007, que dá execução ao n.° 3 do artigo 2.° do Regulamento (CE) n.° 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo, dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que revoga as Decisões 2006/379/CE e 2006/1008/CE (JO L 169, p. 58), na medida em que diz respeito à recorrente

Dispositivo

A Decisão 2007/445/CE do Conselho, de 28 de Junho de 2007, que dá execução ao n.° 3 do artigo 2.° do Regulamento (CE) n.° 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que revoga as Decisões 2006/379/CE e 2006/1008/CE, a Decisão 2007/868/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2007, que dá execução ao n.° 3 do artigo 2.° do Regulamento n.° 2580/2001, e que revoga a Decisão 2007/445, a Decisão 2008/583/CE do Conselho, de 15 de Julho de 2008, que dá execução ao n.° 3 do artigo 2.° do Regulamento n.° 2580/2001, e que revoga a Decisão 2007/868, a Decisão 2009/62/CE do Conselho, de 26 de Janeiro de 2009, que dá execução ao n.° 3 do artigo 2.° do Regulamento n.° 2580/2001, e que revoga a Decisão 2008/583, e o Regulamento (CE) n.° 501/2009 do Conselho, de 15 de Junho de 2009, que dá execução ao n.° 3 do artigo 2.° do Regulamento n.° 2580/2001, e que revoga a Decisão 2009/62, são anulados, na medida em que estes actos dizem respeito à Stichtinq Al-Aqsa.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O Conselho da União Europeia é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pela Stichting Al-Aqsa.

O Reino dos Países Baixos e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.

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1 - JO C 269, de 10.11.2007.