Language of document : ECLI:EU:C:2013:696





Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 24 de outubro de 2013 — Kone e o./Comissão

(Processo C‑510/11 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado da instalação e da manutenção de elevadores e de escadas rolantes — Coimas — Comunicação relativa à imunidade em matéria de coimas e à redução do seu montante nos processos relativos a cartéis — Recurso jurisdicional efetivo»

1.                     Direito da União Europeia — Princípios — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Consagração pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Fiscalização jurisdicional das decisões adotadas pela Comissão em matéria de concorrência — Controlo de legalidade e de plena jurisdição, de direito e de facto — Violação — Falta (Artigos 261.° TFUE e 263.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 31.°) (cf. n.os 20 a 23, 25, 32)

2.                     Concorrência — Coimas — Montante — Determinação — Apreciação económica complexa — Margem de apreciação da Comissão — Fiscalização jurisdicional — Controlo de legalidade — Alcance [Artigo 263.° TFUE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 23.°, n.° 2; Comunicação 2002/C 45/03 da Comissão, ponto 8, alínea b)] (cf. n.os 24, 26 a 31, 42 a 44, 53 a 56, 93)

3.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 60, 65, 82, 83, 99)

4.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral — Inadmissibilidade — Contestação da interpretação ou da aplicação do direito da União pelo Tribunal Geral — Admissibilidade (Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 61, 62)

5.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso — Inadmissibilidade (Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 71, 72)

6.                     Direito da União Europeia — Princípios — Proteção da confiança legítima — Limites (cf. n.os 76 a 78)

7.                     Concorrência — Coimas — Montante — Determinação — Redução da coima em contrapartida da cooperação da empresa acusada — Requisitos — Valor acrescentado significativo dos elementos de prova fornecidos pela empresa em causa — Critérios de apreciação (Artigo 81.° CE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 23.°, n.° 2; Comunicação 2002/C 45/03 da Comissão, pontos 20 a 23) (cf. n.os 84 a 86, 90, 91)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 13 de julho de 2011, Kone e o./Comissão (T‑151/07), através do qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso com vista à anulação ou à redução da coima aplicada às recorrentes pela Decisão C(2007) 512 final da Comissão, de 21 de fevereiro de 2007, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° do Tratado CE (processo COMP/E‑1/38.823 — PO/Elevadores e Escadas Rolantes), respeitante a um cartel no mercado da instalação e da manutenção de elevadores e de escadas rolantes na Bélgica, na Alemanha, no Luxemburgo e nos Países Baixos, que consistiu na manipulação de concursos, na repartição de mercados, na fixação de preços, na atribuição de projetos e de contratos a eles relativos e na troca de informações.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Kone Oyj, a Kone GmbH, e a Kone BV são condenadas a suportar, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia.