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Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 16 de junho de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Bundesverfassungsgericht - Alemanha) – Peter Gauweiler e o./Deutscher Bundestag

(Processo C-62/14)1

«Reenvio prejudicial – Política económica e monetária – Decisões do Conselho do Banco Central Europeu (BCE) sobre diversas características técnicas respeitantes às operações monetárias definitivas do Eurosistema nos mercados secundários de obrigações soberanas – Artigos 119.° TFUE e 127.° TFUE – Atribuições do BCE e do Sistema Europeu de Bancos Centrais – Mecanismo de transmissão da política monetária – Manutenção da estabilidade dos preços – Proporcionalidade – Artigo 123.° TFUE – Proibição do financiamento monetário dos Estados-Membros da área do euro»

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesverfassungsgericht

Partes no processo principal

Recorrentes: Peter Gauweiler, Bruno Bandulet, Wilhelm Hankel, Wilhelm Nölling, Albrecht Schachtschneider, Joachim Starbatty, Roman Huber e o., Johann Heinrich von Stein e o., Fraktion DIE LINKE im Deutschen Bundestag

Recorrido: Deutscher Bundestag

sendo interveniente: Bundesregierung

Dispositivo

Os artigos 119.° TFUE, 123.°, n.° 1, TFUE e 127.°, n.os 1 e 2, TFUE, bem como os artigos 17.° a 24.° do Protocolo (n.° 4) relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, devem ser interpretados no sentido de que autorizam o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) a adotar um programa de compra de obrigações soberanas nos mercados secundários como o anunciado no comunicado de imprensa a que se faz referência na ata da 340.ª reunião do Conselho do Banco Central Europeu (BCE) de 5 e 6 de setembro de 2012.

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1 JO C 129, de 28.4.2014.