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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Saarbrücken (Alemanha) em 28 de agosto de 2015 – processo penal contra K. B.

(Processo C-458/15)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Saarbrücken

Arguido no processo penal nacional

K. B.

Questão prejudicial

A inscrição da organização Tigres de Libertação do Elam Tamil (a seguir ‘LTTE’) na lista estabelecida nos termos do artigo 2.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 2580/2001 do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades 1 relativamente ao período de 11.8.2007 até 27.11.2009 inclusive, em especial com base nas decisões do Conselho de: 28.6.2007 (2007/445/CE) 2 , 20.12.2007 (2007/868/CE, na redação que lhe foi dada pela decisão retificativa do mesmo dia) 3 , 15.7.2008 (2008/583/CE) 4 , 26.1.2009 (2009/62/CE) 5 e no Regulamento (CE) n.° 501/2009, de 15.6.2009 6 , é inválida?

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1     JO L 344, p. 70.

2     JO L 169, p. 58.

3     JO L 340, p. 100.

4     JO L 188, p. 21.

5     JO L 23, p. 25.

6     JO L 151, p. 14.