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Recurso interposto em 16 de Fevereiro de 2007 - Kaučuk / Comissão

(Processo T-44/07)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Kaučuk a.s. (Kralupy nad Vltavou, República Checa) (representantes: M. Powell e K. Kiuik, solicitors)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anular, total ou parcialmente, os artigos 1° a 3.° da decisão impugnada, na medida em que a recorrente é sua destinatária;

em alternativa, anular o artigo 2.° da decisão impugnada, na medida em que aplica à Kaučuk uma coima de 17, 55 milhões de EUR, fixando uma coima substancialmente mais baixa; e

condenar a Comissão na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente pede a anulação parcial da Decisão da Comissão de 29 de Novembro de 2006 C(2006) 5700 final, no processo COMP/F/38.638 - Butadiene Rubber e Emulsion Styrene Butadiene Rubber, pela qual a Comissão considerou que a recorrente, em conjunto com outras empresas, infringiu o artigo 81.° CE e o artigo 53.° do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ao acordar num preço-alvo para os produtos, ao partilhar clientes mediante acordos de não agressão e ao trocar informação comercial relativa a preços, concorrentes e clientes.

Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que a Comissão:

- Incorreu em erro de direito ao imputar à recorrente a conduta do seu intermediário de vendas, Tavorex, que é uma entidade juridicamente autónoma;

- não conseguiu conseguir fazer prova bastante de que a Tavorex esteve envolvida numa infracção única e continuada de Novembro de 1999 até Novembro de 2002;

- cometeu um manifesto erro de apreciação ao considerar os mesmos factos suficientes para provar o envolvimento da Tavorex mas insuficientes para provar o envolvimento de outro produtor;

- incorreu em erro de direito ao aplicar o direito comunitário da concorrência à recorrente e à Tavorex sem estabelecer uma conexão suficiente entre a recorrente e a Tavorex, a actividade em causa e o âmbito territorial das Comunidades Europeias, em contradição com a jurisprudência relativa à aplicação extraterritorial do direito comunitário da concorrência;

- cometeu um manifesto erro de direito e de apreciação ao considerar que a recorrente, através da Tavorex, cometeu uma infracção relativamente à borracha butadiene, um produto que a recorrente não produz nem vende;

- não demonstrou para efeitos de aplicação de uma coima, se a recorrente, através da Tavorex, cometeu uma infracção com dolo ou negligência; e

- cometeu um manifesto erro de direito e de apreciação ao não aplicar as suas Orientações em matéria de coimas.

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