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Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 12 de setembro de 2013 – Ellinika Nafpigeia AE, 2. Hoern Beteilligungs GmbH / Comissão Europeia

(Processo C-616/12 P)1

(Recurso de decisão do Tribunal Geral – Artigo 181.º, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Recurso manifestamente improcedente – Artigo 263.º, sexto parágrafo, TFUE – Prazo de recurso)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Ellinika Nafpigeia AE, 2. Hoern Beteilligungs GmbH (representantes: K. Chrysogonos e A. Kaidatzis, dikigoroi)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: M. Konstantinidis e B. Stromsky, agentes)

Objeto

Recurso do Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção), Ellinika Nafpigeia e Hoern/Comissão (T-466/11), através do qual o Tribunal Geral declarou inadmissível um recurso destinado à anulação da Decisão C(2010) 8274 final da Comissão, de 1 de dezembro de 2010, que aceita os compromissos assumidos pela Grécia em troca das medidas exigidas pela Comissão na sua Decisão C(2008) 3118 final, de 2 de julho de 2008, que declara incompatíveis com o mercado comum, os auxílios concedidos pelas autoridades gregas a favor da Ellinika Nafpigeia (Hellenic Shipyards, «HSY»), no âmbito das alterações ao plano de investimento inicial relativo à reestruturação desse estaleiro naval [auxílio de Estado C 16/2004 (ex NN29/2004, CP 71/2002 e CP 133/2005)]

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Ellinika Nafpigeia AE e a 2. Hoern Beteilligungs GmbH são condenadas a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 55, de 23.02.2013.