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Recurso interposto em 30 de janeiro de 2018 – Repubblica italiana/Conselho da União Europeia

(Processo C-59/18)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Repubblica italiana (representantes: G. Palmieri, agente, S. Fiorentino e C. Colelli, avvocati dello Stato)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:

Anular a decisão adotada à margem da reunião de 20 de novembro de 2017 – 14559/17, do Conselho da União Europeia na sua formação Assuntos Gerais, publicada através de comunicado de imprensa que contém o resumo [Outcome of the Council meeting (3579th Council meeting)], na parte em que estabeleceu que a nova sede da Agência Europeia de Medicamentos fosse instalada em Amesterdão e, consequentemente, determinar a atribuição da sede à cidade de Milão.

Fundamentos e principais argumentos

O Governo italiano impugnou perante o Tribunal de Justiça da União Europeia a decisão, adotada à margem da reunião de 20 de novembro de 2017 – 14559/17, do Conselho da União Europeia na sua formação Assuntos Gerais, publicada através de comunicado de imprensa que contém o resumo [Outcome of the Council meeting (3579th Council meeting)], na parte em que estabeleceu que a nova sede da Agência Europeia de Medicamentos fosse instalada em Amesterdão. O Governo italiano apresentou um único fundamento de recurso, relativo ao desvio de poder por instrução deficiente e desvirtuação dos factos, induzido pela não correspondência entre a situação de facto da sede de Amesterdão e as informações fornecidas no âmbito da proposta.

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