Pedido de decisão prejudicial apresentado pela justice de paix de Schaerbeek (Bélgica) em 13 de março de 2018 – Société nationale de chemins de fer belges (SNCB)/Gherasim Sorin Rusu
(Processo C-190/18)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Justice de paix de Schaerbeek
Partes no processo principal
Recorrente: Société nationale de chemins de fer belges (SNCB)
Recorrido: Gherasim Sorin Rusu
Questão prejudicial
A Diretiva 93/13/CE do Conselho, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores 1 , e o Regulamento n.° 1371/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários 2 , são aplicáveis às relações entre a SNCB e os passageiros apanhados a viajar sem um título de transporte válido?
____________
1 Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores
(JO 1993, L 95, p. 29).
2 Regulamento CE) n.° 1371/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro 2007, relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários (JO 2007, L 315, p. 14).