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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela justice de paix de Schaerbeek (Bélgica) em 13 de março de 2018 – Société nationale de chemins de fer belges (SNCB)/Gherasim Sorin Rusu

(Processo C-190/18)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Justice de paix de Schaerbeek

Partes no processo principal

Recorrente: Société nationale de chemins de fer belges (SNCB)

Recorrido: Gherasim Sorin Rusu

Questão prejudicial

A Diretiva 93/13/CE do Conselho, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores 1 , e o Regulamento n.° 1371/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários 2 , são aplicáveis às relações entre a SNCB e os passageiros apanhados a viajar sem um título de transporte válido?

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1     Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO 1993, L 95, p. 29).

2     Regulamento CE) n.° 1371/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro 2007, relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários (JO 2007, L 315, p. 14).