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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo High Court (Irlanda) em 30 de maio de 2017 – Eugen Bogatu/Minister for Social Protection

(Processo C-322/17)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

High Court (Irlanda)

Partes no processo principal

Recorrente: Eugen Bogatu

Recorrido: Minister for Social Protection

Questões prejudiciais

O [Regulamento n.° 883/20041 ], em especial, o artigo 67.°, lido em conjugação com o artigo 11.°, n.° 2, exige que, para ser elegível para uma «prestação familiar», conforme definida no artigo 1.°, alínea z), do referido regulamento, uma pessoa deve trabalhar por conta de outrem ou por conta própria no Estado-Membro competente (conforme definido no artigo 1.°, alínea s), do mesmo regulamento) ou, em alternativa, deve estar a receber uma prestação pecuniária como a referida no artigo 11.°, n.° 2, deste regulamento?

Deve a referência a «prestação pecuniária» do artigo 11.°, n.° 2, do Regulamento ser interpretada no sentido de que respeita apenas ao período durante o qual o requerente recebe efetivamente uma prestação pecuniária, ou abrange qualquer período em que o requerente está coberto por um regime que lhe permita receber uma prestação pecuniária no futuro, quer essa prestação tenha ou não sido requerida no momento em que é pedida a atribuição da prestação familiar?

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1 Regulamento (CE) n.° 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO 2004, L 166, p. 1).