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Recurso interposto em 19 de janeiro de 2015 por Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção Alargada) em 7 de novembro de 2014 no processo T-219/10, Autogrill España / Comissão

(Processo C-20/15 P)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal, B. Stromsky, C. Urraca Caviedes e P. Němečková, agentes))Outra parte no processo: Autogrill España, S.A.Pedidos da recorrenteanular o acórdão recorrido;remeter o processo ao Tribunal Geral da União Europeia;reservar para final a decisão

ssão Europeia (representantes: R. Lyal, B. Strom

sky, C. Urraca Caviede

s e P. Němečková, agentes))

Outra parte no processo: Autogrill España, S.A.Pedidos

em duas partes, que constituem o erro de direito identificado:em primeiro lugar, o Tribunal Geral

comete um erro ao impor, para demonstrar que uma medida é sele

tiva, a obrigação de determinar um grupo de empresas com características próprias e intrínsecas (identificáveis ex ante); eem segundo lugar, o Tribunal Geral interpreta erradamente o conceito de sele

tividade ao fazer uma distinção artificial entre os auxílios à exportação de bens e os auxílios à exportação de cap

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tais.