Recurso interposto em 19 de janeiro de 2015 por Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção Alargada) em 7 de novembro de 2014 no processo T-219/10, Autogrill España / Comissão
(Processo C-20/15 P)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal, B. Stromsky, C. Urraca Caviedes e P. Němečková, agentes))Outra parte no processo: Autogrill España, S.A.Pedidos da recorrenteanular o acórdão recorrido;remeter o processo ao Tribunal Geral da União Europeia;reservar para final a decisão
ssão Europeia (representantes: R. Lyal, B. Strom
sky, C. Urraca Caviede
s e P. Němečková, agentes))
Outra parte no processo: Autogrill España, S.A.Pedidos
em duas partes, que constituem o erro de direito identificado:em primeiro lugar, o Tribunal Geral
comete um erro ao impor, para demonstrar que uma medida é sele
tiva, a obrigação de determinar um grupo de empresas com características próprias e intrínsecas (identificáveis ex ante); eem segundo lugar, o Tribunal Geral interpreta erradamente o conceito de sele
tividade ao fazer uma distinção artificial entre os auxílios à exportação de bens e os auxílios à exportação de cap
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tais.