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Recurso interposto em 29 de julho de 2015 por Stichting Woonlinie e o. do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 12 de maio de 2015 no processo T-202/10, RENV, Stichting Woonlinie e o. / Comissão Europeia

(Processo C-414/15 P)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrentes: Stichting Woonlinie, Stichting Allee Wonen, Woningstichting Volksbelang, Stichting WoonInvest, Stichting Woonstede (representantes: P. Glazener, advogado, e L. Hancher, professor universitário)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, Reino da Bélgica, Vereniging van Institutionele Beleggers in Vastgoed, Países Baixos (IVBN)

Pedidos das recorrentes

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Anular, total ou parcialmente, o despacho [do Tribunal Geral (Sétima Secção), de 12 de maio de 2015, no processo T-202/10, RENV], nos termos dos fundamentos invocados no presente recurso;

Devolver o processo ao Tribunal Geral para nova decisão em conformidade com as conclusões do Tribunal de Justiça;

Condenar a Comissão nas despesas do presente processo e nas do processo no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

Segundo o primeiro fundamento, o Tribunal Geral violou o direito da União, fez uma apreciação incorreta dos factos relevantes e fundamentou insuficientemente o seu despacho, ao declarar que as objeções das recorrentes na realidade incidem sobre a «carta artigo 17.°» e que a apreciação do Tribunal Geral não pode versar sobre ela. Na sua decisão, o Tribunal Geral não teve em conta que, conforme decorre do artigo 108.°, n.° 1, TFUE, as consequências jurídicas da decisão devem encontrar justificação no facto de a situação anterior ser incompatível com o Tratado. O Tribunal Geral faz uma interpretação incorreta do acórdão TF1, ao depreender do mesmo que a sua fiscalização da decisão impugnada deverá limitar-se à questão de saber se a Comissão fez uma apreciação correta da compatibilidade do regime de auxílio existente, conforme alterado depois das obrigações assumidas pelos Países Baixos.

De acordo com o segundo fundamento, o Tribunal Geral violou o direito da União, fez uma apreciação incorreta dos factos relevantes e fundamentou insuficientemente o seu despacho, ao declarar que não podia apreciar as medidas adequadas propostas pela Comissão, por se tratar de meras propostas e por ser a aceitação pelas autoridades neerlandesas que confere caráter vinculativo às medidas adequadas.

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