Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) 20 de julho de 2016 – Belis/Comissão
(Processo F-108/14) 1
(Função pública – Funcionários – Pensões – Transferências dos direitos à pensão nacionais – Proposta de bonificação de anuidades – Ato que não é lesivo – Inadmissibilidade do recurso – Pedido de decisão sem dar início à discussão do mérito da causa – Artigo 83.º do Regulamento de Processo)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Claudio Belis (Ispra, Itália) (Representantes: S. Orlandi)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente J. Currall e G. Gattinara, em seguida G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de bonificar os direitos à pensão do recorrente relativa à transferência desses direitos para o regime de pensão da União, em aplicação das novas DGE relativas aos artigos 11.º e 12.º do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.
Dispositivo
O recurso é julgado inadmissível.
Claudio Belis suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
____________1 JO C 26, de 26.1.2015, p. 46.