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Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) 20 de julho de 2016 – Belis/Comissão

(Processo F-108/14) 1

(Função pública – Funcionários – Pensões – Transferências dos direitos à pensão nacionais – Proposta de bonificação de anuidades – Ato que não é lesivo – Inadmissibilidade do recurso – Pedido de decisão sem dar início à discussão do mérito da causa – Artigo 83.º do Regulamento de Processo)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Claudio Belis (Ispra, Itália) (Representantes: S. Orlandi)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente J. Currall e G. Gattinara, em seguida G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de bonificar os direitos à pensão do recorrente relativa à transferência desses direitos para o regime de pensão da União, em aplicação das novas DGE relativas aos artigos 11.º e 12.º do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

Claudio Belis suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 26, de 26.1.2015, p. 46.