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Recurso interposto em 4 de Outubro de 2010 - Blessemaille / Parlamento

(Processo F-93/10)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Philippe Blessemaille (Remich, Luxemburgo) (representantes: E. Boigelot e S. Woog, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão do recorrido de não incluir o recorrente na lista dos funcionários promovidos ao grau AST 8 a título do exercício de promoção de 2009 e pedido de indemnização pelo dano moral sofrido.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão do Parlamento, publicada em 2 de Dezembro de 2009, de não incluir o recorrente na lista dos funcionários promovidos do grau AST 7 ao grau AST 8 a título do exercício de promoção de 2009;

em consequência dessa anulação, realização de uma nova análise comparativa dos méritos do recorrente e dos dos outros candidatos a título dos exercícios de promoção de 2008 e de 2009 e promoção do recorrente ao grau AST 8 com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2008 bem como pagamento de juros de mora sobre as remunerações em atraso à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as principais operações de refinanciamento, a partir de 1 de Janeiro de 2008, acrescida de dois pontos, sem no entanto pôr em causa a promoção dos outros funcionários promovidos;

condenação do Parlamento no pagamento do montante de 3 500 euros ao recorrente a título de indemnização pelo dano moral sofrido por não ter sido promovido em 1 de Janeiro de 2008, sob reserva de aumento no decurso da instância;

a título subsidiário, caso o Tribunal venha a considerar que a promoção ao grau AST 8 não pode produzir efeitos antes de 1 de Janeiro de 2009, condenação do Parlamento no pagamento de uma indemnização complementar a título de indemnização pelo dano material no montante correspondente à diferença do salário que efectivamente recebeu em 2008 e o que devia ter recebido em 2008 no seguimento da promoção em 1 de Janeiro de 2008 e calculado num período compreendido ou entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2008 ou entre 1 de Janeiro e 31 de Agosto de 2008, em função da data em que a promoção controvertida vier a produzir efeitos (em 1 de Janeiro de 2009 ou em 1 de Setembro de 2009 respectivamente).

condenação do Parlamento nas despesas.

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