Despacho do Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) de 23 de abril de 2020 — Neoperl/EUIPO
(Processo C‑14/20 P)
«Recurso de decisão do Tribunal — Marca da União Europeia — Recebimento dos recursos — Artigo 170.°‑B do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Pedido que não demonstra a importância de uma questão para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Não recebimento do recurso»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Ónus da prova
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.°‑B)
(cf. n.° 9)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Pedido de recebimento de um recurso — Requisitos formais — Alcance
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A e 170.°‑B)
(cf. n.os 10‑12)
3. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio —Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A e 170.°‑B)
(cf. n.os 13, 15‑18)
4. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio —Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão
(Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 58.°, primeiro parágrafo., e 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.°‑B)
(cf. n.° 14)
Dispositivo
1) | | O recurso não é recebido. |
2) | | A Neoperl AG suporta as suas próprias despesas. |