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Recurso interposto em 12 de Maio de 2009 - Wendler / Comissão

(Processo F-49/09)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Eberhard Wendler (Laveno Mombello, Itália) (Representante: M. Müller-Trawinski, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto e descrição do litígio

Anulação da obrigação imposta pela recorrida ao recorrente de designar uma conta bancária no seu lugar de residência em Itália, para efeitos do pagamento da sua pensão.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da recorrida de 9 de Setembro de 2008 de indeferimento da reclamação do recorrente de 12 de Fevereiro de 2008, segundo a qual o recorrente está obrigado a designar uma conta no seu lugar de residência, para efeitos do pagamento da sua pensão;

condenação da Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

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