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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 21 de Outubro de 2009 - Ramaekers-Jørgensen / Comissão

(Processo F-74/08)1

(Funcionários - Imposto comunitário - Cálculo - Cúmulo do montante da remuneração pessoal e da pensão de sobrevivência - Modalidades de cobrança do imposto - Data da cobrança)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Dominique Ramaekers-Jørgensen (Genval, Bélgica) (Representante: L. Vogel, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (Representantes: K. Zieleśkiewicz e M. Bauer, agentes)

Objecto

Por um lado, anulação da decisão da AIPN que calcula o imposto comunitário da recorrente através da cumulação do montante da sua remuneração pessoal e da pensão de sobrevivência, bem como da decisão de indeferimento do pedido por meio do qual se requereu que o imposto comunitário que onera a sua pensão de sobrevivência não seja cobrado de forma antecipada, antes do pagamento desta, sobre o montante da sua remuneração. Por outro lado, declaração de ilegalidade dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento do Conselho n.º 260/68.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

D. Ramaekers-Jørgensen suportará as suas próprias despesas e as despesas da Comissão das Comunidades Europeias.

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 272, de 25.10.2008, p. 52.