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Recurso interposto em 9 de julho de 2020 pela Peek & Cloppenburg KG, Düsseldorf do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 13 de maio de 2020 no processo T-443/18, Peek & Cloppenburg KG, Düsseldorf/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

(Processo C-309/20 P)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Peek & Cloppenburg KG, Düsseldorf (representantes: P. Lange, A. Auler, M. Wenz, C. Möller, Rechtsanwälte)

Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Peek & Cloppenburg KG, Hamburg

Por despacho de 29 de outubro de 2020, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu pelo não recebimento do recurso e condenou a recorrente nas suas próprias despesas.

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