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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 12 de Outubro de 2010 - Wendler / Comissão

(Processo F-49/09)1

(Função pública - Funcionários - Pensão de aposentação - Pagamento da pensão - Obrigação de abrir uma conta bancária no país de residência - Livre prestação de serviços - Fundamento de ordem pública - Princípio da igualdade)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Eberhard Wendler (Laveno Mombello, Itália) (representante: M. Müller-Trawinski, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Martin et B. Eggers, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e K. Zieleśkiewicz, agentes)

Objecto

Anulação do pedido da Comissão enviado ao recorrente para este indicar uma conta bancária no seu país de residência, para efeitos do pagamento da pensão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso de E. Wendler.

E. Wendler suporta, para além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pela Comissão Europeia.

O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas.

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1 - JO C 167, de 18.7.2009, p. 27.