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Recurso interposto em 5 de Outubro de 2010 - Andrecs e o. / Comissão

(Processo F-96/10)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Stefan Robert Andrecs (Bruxelas, Bélgica) e outros (Representante: L. Vogel, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão da recorrida que adapta as remunerações, pensões e outras prestações dos recorrentes, com efeitos a 1 de Julho de 2009, constante das suas folhas de vencimento, no âmbito da adaptação anual das remunerações e pensões dos funcionários e outros agentes nos termos do Regulamento do Conselho (UE, Euratom) n.° 1296/2009, de 23 de Dezembro de 2009.

Pedidos dos recorrentes

Anulação da decisão através da qual a AIPN fixou o novo montante das remunerações, pensões e outras prestações estatutárias dos recorrentes, como resulta, nomeadamente, das folhas de vencimento R6/2009 e 01/2010 dos interessados, e anulação da decisão, de 24 de Junho de 2010, através da qual a AIPN indeferiu a reclamação dos recorrentes de 29 de Março de 2010, na parte em que as referidas decisões recusaram aumentar as suas remunerações, pensões e prestações estatutárias em 3,70 % do seu montante inicial e recusaram o seu pedido de concessão de juros calculados sobre os montantes de que continuam a ser credores, à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as principais operações de refinanciamento, acrescida de dois pontos, a partir da data em que os montantes em causa são exigíveis, até integral pagamento;

condenação da Comissão nas despesas.

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