Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Frankenthal (Alemanha) em 17 de setembro de 2019 – OK/Daimler AG

(Processo C-685/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Frankenthal

Partes no processo principal

Demandante: OK

Demandada: Daimler AG

Questões prejudiciais

Deve o artigo 5.°, n.° 2, segundo período, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2007, relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos 1 , ser interpretado e aplicado no sentido de que só se verifica uma necessidade de utilização de dispositivos manipuladores na aceção dessa disposição quando, mesmo utilizando a tecnologia de ponta disponível no momento da obtenção da homologação do modelo em causa, não se possa garantir a proteção do motor de danos ou acidentes e o funcionamento seguro do veículo?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:

São permitidas por outras razões – por exemplo, por falta de experiências duradouras, custos desproporcionadamente elevados da tecnologia de ponta em relação a outras tecnologias com impacto significativo sobre o preço de venda – derrogações à obrigação de, em princípio, utilizar a tecnologia de ponta disponível no momento da obtenção da homologação?

Em caso de resposta negativa à primeira questão:

Deve considerar-se, no caso de utilização de componentes tecnológicos em princípio permitidos, que há um dispositivo manipulador proibido sob a forma de uma designada «janela térmica», quando os parâmetros registados a este respeito no sistema de controlo do motor são escolhidos de tal modo que a depuração das emissões não é ativada ou só é ativada de modo limitado,

em virtude das temperaturas escolhidas relativamente às temperaturas habitualmente esperadas durante uma grande parte do ano

em virtude de outros parâmetros – por exemplo, sob a forma da altitude atual do veículo acima do nível do mar – em regiões relevantes da Alemanha ou do mercado interno europeu?

____________

1 JO 2007, L 171, p. 1.