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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal in Northern Ireland (Reino Unido) em 9 de fevereiro de 2018 – Ermira Bajratari/Secretary of State for the Home Department

(Processo C-93/18)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Court of Appeal in Northern Ireland

Partes no processo principal

Recorrente: Ermira Bajratari

Recorrido: Secretary of State for the Home Department

Questões prejudiciais

Pode o rendimento de um emprego que é ilegal nos termos do direito nacional demonstrar, total ou parcialmente, a disponibilidade de recursos suficientes na aceção do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), da Diretiva Cidadãos 1 ?

Em caso de resposta afirmativa, podem os requisitos do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), considerar-se preenchidos quando o emprego é considerado precário apenas devido ao seu caráter ilegal?

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1 Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO 2004, L 158, p. 77).