Language of document :

Recurso interposto em 22 de Dezembro de 2005 - Borbély / Comissão

(Processo F-126/05)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Andrea Borbély (Bruxelas, Bélgica) (representada por: R. Stötzel, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

A recorrente pede ao Tribunal que se digne:

Anular a decisão da Comissão Europeia de 30 de Setembro de 2005, na medida em que lhe recusa o subsídio diário previsto no artigo 10.°, n.° 1, do Anexo VII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, o subsídio de instalação previsto no primeiro parágrafo do artigo 5.°, n.° 1, do Anexo VII do Estatuto dos Funcionários e o reembolso das despesas de viagem por ocasião da sua entrada em funções, previsto no artigo 7.°, n.° 1, alínea a, do Anexo VII do Estatuto dos Funcionários;

Condenar a Comissão Europeia no pagamento do subsídio diário, do subsídio de instalação e das despesas de viagem por ocasião da sua entrada em funções, acrescidos de juros desde a data em que tais montantes deviam ter sido pagos nos termos do Anexo VII do Estatuto dos Funcionários.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente, formalmente uma funcionária do Ministério dos Negócios Estrangeiros em Budapeste, Hungria, destacada para prestar serviço diplomático na Representação Permanente da Hungria na UE em Bruxelas, por um período de quarto anos, foi nomeada estagiária da Comissão e colocada em Bruxelas.

Em Março de 2005 pediu o subsídio de instalação, o reembolso das despesas de viagem por ocasião da sua entrada em funções e o subsídio diário. A Comissão indeferiu o pedido.

A recorrente alega que, durante o destacamento, continuou a ser remunerada pelo seu empregador húngaro e manteve a sua residência e os seus interesses financeiros na Hungria. Além disso, em Bruxelas vivia num apartamento mobilado fornecido pelo seu empregador.

Alega que a jurisprudência 1 já estabeleceu que um funcionário tem direito aos referidos reembolso e subsídios se o local em que vai exercer funções for o local em que o funcionário residia imediatamente antes de ser nomeado, devido a um destacamento.

____________

1 - Processo T-137/95 Mozzaglia/Comissão, ColectFP. 1996, p.I-A-619 e II-1657.