Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal d'instance d’Épinal (França) em 1 de outubro de 2018 – Cofidis SA / YU, ZT
(Processo C-616/18)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal d'instance d’Épinal
Partes no processo principal
Recorrente: Cofidis SA
Recorridos: YU, ZT
Questão prejudicial
A proteção garantida aos consumidores pela Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho, opõe-se a uma disposição nacional que, numa ação intentada por um profissional contra um consumidor e baseada num contrato celebrado entre eles, impede o juiz nacional de, decorrido um prazo de prescrição de cinco anos que começa a correr a partir da celebração do contrato, conhecer e punir, oficiosamente ou na sequência de uma exceção suscitada pelo consumidor, o incumprimento das disposições relativas à obrigação de verificar a solvabilidade do consumidor constantes do artigo 8.o da diretiva, das relativas às informações que devem figurar de forma clara e concisa nos contratos de crédito, previstas nos artigos 10.o e seguintes da diretiva, e, de um modo mais geral, no conjunto das disposições de proteção dos consumidores previstas pela referida diretiva?
____________