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Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) 20 de setembro de 2013 – Marcuccio / Comissão

(Processo F-99/11) 1

(Função pública – Remuneração – Pagamento dos retroativos do salário – Interesse em agir – Recurso manifestamente inadmissível)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e J. Baquero Cruz, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão tácita da Comissão que indefere o pedido do recorrente de pagamento dos retroativos do seu salário correspondentes ao período de 1 de junho de 2005 a 31 de julho de 2010.

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 25, de 28.1.2012, p. 67.