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Recurso interposto em 11 de novembro de 2019 por ruwido austria GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 11 de setembro de 2019 no processo T-649/18, ruwido austria GmbH/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

(Processo C-823/19)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: ruwido austria GmbH (representante: A. Ginzburg, Rechtsanwalt)

Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

O Tribunal de Justiça da União Europeia (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) por Despacho de 13 de fevereiro de 2020 decidiu pelo não recebimento do recurso inadmissível e condenou a recorrente a suportar as suas próprias despesas.

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